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Aviso 409/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor do Departamento de Educação

Texto do documento

Aviso 409/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor do Departamento de Educação.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 29/2021-2025 proferido, em 29-11-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara Municipal:

«Despacho 29/2021-2025

Considerando a vacatura do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Educação (DE), a 1 de dezembro de 2021.

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar.

Considerando a nota curricular anexa ao presente Despacho, do licenciado Pedro Duarte Alves de Lara Everard, demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, previstos nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Educação (DE), da Câmara Municipal de Almada, o licenciado Pedro Duarte Alves de Lara Everard, com efeitos a 13 de dezembro de 2021.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supra citado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Pedro Duarte Alves de Lara Everard, nascido a 04/09/1959 natural de Cedofeita, Porto. Filho de Rui José da Silveira Barradas de Lara Everard e de Lígia de Carvalho Alves de Lara Everard.

2 - Habilitações literárias

Mestrado em Administração e Gestão Escolar pela Escola Superior de Educação de Lisboa.

Pós-graduação em Administração e Gestão Escolar pelo instituto Português de Administração e Marketing, Lisboa (Portugal).

Licenciatura em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Experiência Profissional

01/01/2016-Presente - Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão de Rede, Departamento de Educação Câmara Municipal de Cascais - Responsável pela coordenação de uma equipa de 5 técnicos;

06/08/2015-31/12/2015 - Chefe da Divisão de Intervenção Educativa, Departamento de Educação, Câmara Municipal de Cascais, Cascais (Portugal) - Responsável pela coordenação de uma equipa de 122 pessoas;

01/01/2013-05/08/2015 - Responsável pelo Gabinete de Coordenação do Departamento de Educação e Desporto Câmara Municipal de Cascais, Cascais (Portugal) - Responsável pela coordenação de uma equipa de 8 Técnicos;

01/04/2007-31/08/2011 - Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão de Rede Direção Regional de Educação de Lisboa/Ministério da Educação, Lisboa (Portugal). Responsável pela coordenação de uma equipa de 32 Técnicos;

01/09/2005-31/03/2007 - Coordenador da Equipa Multidisciplinar de Planeamento da Rede Escolar Direção Regional de Educação de Lisboa /Ministério da Educação, Lisboa (Portugal) responsável pela coordenação 12 técnicos;

01/09/2000-31/08/2005 - Coordenador Pedagógico Instituto Educação Técnica de Seguros, Lisboa (Portugal);

01/07/2000-31/08/2005 - Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Ministério da Educação Escola Básica de S. Julião da Barra Ministério da Educação, Oeiras (Portugal);

15/07/1994-15/07/2000 - Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária Prof. Noronha Feio (administração central desconcentrada);

01/09/1991-31/08/1994 - Professor Quadro de Nomeação Definitiva do Ministério da Educação na Escola Básica de S. Julião da Barra/Oeiras e na Escola Básica e Secundaria Prof. Noronha Feio, Queijas, Oeiras;

01/09/1990-31/08/1991 - Professor do Quadro de Nomeação Provisória do Ministério da Educação na Escola Básica de Odemira, Profissionalização em Serviço pela Universidade Aberta;

01/09/1987-31/08/1990 - Membro do Conselho Diretivo da Escola Preparatória Elias Garcia, Sobreda, Almada (administração central desconcentrada);

17/10/1982-30/08/1987 - Professor Provisório Ministério da Educação, Na Escola Básica da Murtosa, na Escola Básica de Lourosa, Vila da Feira e nas Escolas Básicas do Monte da Caparica e Elias Garcia, Almada.

4 - Formação Profissional

12/10/2016 - Conferencia sobre "Organização da Rede Escolar "Fundação Francisco Manuel dos Santos, Lisboa (Portugal);

11/07/2013 - Descentralização Educativa: Perspetivas Estratégicas Junta Metropolitana de Lisboa, Sintra (Portugal);

28/06/2013 - Descentralização e Corresponsabilidade Universidade Católica /Câmara Municipal de Cascais, Estoril (Portugal);

10/05/2013 - Seminário: "A educação na Área Metropolitana de Lisboa: Responsabilidades, desafios e perspetivas." Área Metropolitana de Lisboa/Escola Superior de Educação de Lisboa, Lisboa (Portugal);

26/11/2011 - Colóquio: Políticas Públicas de Educação Fórum Português de Administração Educacional, Lisboa (Portugal);

25/11/1999 - Seminário: Da Escola que temos à Escola que queremos "Fundação José Fontana, Lisboa (Portugal);

12/05/1997-10/07/1997 - Ação de Formação: "Sensibilização a uma metodologia de Resolução de Problemas - Trabalho Projeto" Centro de Formação de Professores "Formar para Educar", Carnaxide/Oeiras (Portugal);

2/12/1995-07/12/1995 - Colóquio: "Administração das Escolas: Como sair do Impasse?" Instituto de Inovação Educacional /Ministério da Educação, Lisboa (Portugal);

03/06/1993-23/07/1993 - Ação de Formação: Relação Pedagógica Centro de Formação de Professores "Formar para Educar ", Carnaxide/Oeiras (Portugal).»

16/12/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314847652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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