Despacho 243/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o quantitativo de lugares e postos de trabalho disponíveis para a admissão, durante o ano de 2022, aos cursos de formação inicial para ingresso nas várias carreiras e categorias dos quadros da Guarda Nacional Republicana.
A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar seja ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida visa assegurar o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos das forças de segurança.
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de agosto de 2021, foram aprovados o mapa de pessoal militar e o mapa de pessoal civil para o ano de 2022, considerando as necessidades estruturais e as atividades da Guarda previstas para o ano em apreço.
Nos termos do n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o número de vagas para admissão aos cursos de ingresso nas categorias de oficiais, sargentos e guardas é fixado anualmente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, sob proposta do comandante-geral da Guarda, sem prejuízo do disposto no artigo 213.º do referido estatuto.
As áreas específicas com interesse para a Guarda e o número de vagas disponíveis para o recrutamento de oficiais para o quadro de chefe de banda da música e para o quadro superior de apoio são definidas pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 2 do artigo 199.º do EMGNR.
Os sargentos do quadro de medicina com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros podem transitar para a categoria de oficiais do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, mediante requerimento a apresentar até ao final do 2.º mês seguinte ao da entrada em vigor do EMGNR, e desde que tenham aproveitamento na frequência de ação de formação regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral, nos termos do n.º 4 do artigo 255.º do EMGNR.
Nos termos do artigo 10.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, o número de vagas para admissão ao curso de formação de sargentos, de acordo com as necessidades aprovadas para a GNR, é anualmente fixado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
De acordo com o n.º 2 do artigo 239.º do EMGNR o concurso de admissão ao curso de formação de guardas é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral.
A Portaria 189/2018, de 29 de junho, que regula a admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG), prevê, nos seus artigos 3.º e 4.º, que o procedimento concursal para a admissão ao CFG é aberto por despacho do comandante-geral e pode revestir duas modalidades: comum e para a constituição de reservas de recrutamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º-A do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, o recrutamento na carreira de guarda-florestal faz-se através de procedimento concursal, de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação regulamentar aplicável.
Assim, observadas as formalidades exigidas e em conformidade com a fundamentação apresentada, os lugares e os postos de trabalho previstos e autorizados no mapa de pessoal militar e mapa de pessoal civil para o ano de 2022 e no quadro do plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, previsto na Lei do Orçamento do Estado, determino que:
a) O número de lugares disponíveis para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos de ingresso nas categorias de oficiais, sargentos e guardas do quadro da Guarda, tendo em vista o ingresso nas respetivas categorias, é fixado nos quantitativos constantes do memorando remetido pelo Comando da Guarda e refletidos no quadro no anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante;
b) O número de postos de trabalho disponíveis para admissão, durante o ano de 2022, ao curso de ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal é fixado no quantitativo constante do memorando remetido pelo Comando da Guarda e refletido no quadro no anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
Determino ainda:
a) A graduação no posto de furriel no final do 1.º ano e o ingresso na categoria de sargentos da GNR, mediante promoção ao posto de segundo-sargento dos formandos do curso de formação de sargentos 2022-2024;
b) Que a primeira incorporação do curso de formação de guardas tenha início no mês de abril e as incorporações subsequentes, a ocorrer nos meses de junho, agosto, outubro e dezembro, devam prever, cada uma, a admissão de 320 guardas, condicionada à evolução da situação sanitária, até ao total de 1600;
c) A constituição de uma reserva de recrutamento de 2000 candidatos, para a satisfação de necessidades futuras, no âmbito da previsão de admissões que venha a ser definida, para a ocupação de lugares no mapa de pessoal militar da GNR, na categoria de guardas;
d) Todas as incorporações devem assegurar uma participação feminina de, pelo menos, 15 % dos formandos, constituindo essa percentagem o valor de referência para os recrutamentos futuros;
e) Os encargos financeiros resultantes dos cursos de formação inicial e os efeitos remuneratórios dos respetivos ingressos nas carreiras e respetivas categorias dos quadros da Guarda, bem como as decorrentes das graduações e promoções, serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à GNR pelos respetivos Orçamentos do Estado.
28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
ANEXO I
Quantitativo de lugares disponíveis para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos de ingresso nas categorias de oficiais, sargentos e guardas do quadro da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
ANEXO II
Quantitativo de postos de trabalho disponíveis para admissão, durante o ano de 2022, ao curso de ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal
(ver documento original)
314855899
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2015-10-23 -
Decreto-Lei
247/2015 -
Ministério da Administração Interna
Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
-
2018-12-18 -
Decreto-Lei
114/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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