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Despacho (extrato) 240/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 240/2022

Sumário: Promoção de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por escolha, à categoria de subchefe do grupo 2 - Policia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado (QPMM), nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro, o seguinte guarda de 1.º classe do grupo 2 - PEM:

32000194, Carlos Joaquim Guerra Carvalho que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vacatura do 32000683 subchefe da PEM Joaquim António Galoxa, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 32000290 subchefe da PEM Joaquim Pedro Dias Martins Fornelos.

Por antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000795, Marco António Farol Vieira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção do 32000194 guarda de 1.ª classe Carlos Joaquim Guerra Carvalho.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000393 guarda de 1.ª classe da PEM Jorge Manuel Correia Mariano.

Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000299, Rui Emanuel dos Santos Peres que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de julho de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 32000390 guarda 1.ª classe da PEM Álvaro Manuel Escumalha Simões, que faleceu nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000795 guarda de 1.ª classe da PEM Marco António Farol Vieira.

Por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes guardas de 3.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000915, Bruno Alexandre Carvalho Dias

32000115, Alírio Jorge da Silva Neves

32000715, Mauro André Araújo Sopa

32000615, Hélder Filipe da Silva Almeida

32000215, Paulo David Gonçalves de Lucena

32000415, Frederico Xavier Montoya Braga que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 20 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000511 guarda de 2.ª classe Cristhian Melício Castro e colocados pela ordem indicada.

Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000793, Luís Gonzaga Tapada dos Santos que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 34000687 patrão de costa do TM Jorge Manuel Oliveira Maciel, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001586 patrão de costa Bento Rocha Valente Rodrigues.

Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000789, João Batista Martins que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de março de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 34001987 patrão de costa do TM João Carlos Assunção Moreira Ribeiro, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000793 patrão de costa Luís Gonzaga Tapada dos Santos.

Por antiguidade à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000787, Albino Correia de Menezes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 3 de outubro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001987 patrão de costa do TM José Domingos Frade Costa, que faleceu nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000789 patrão de costa João Batista Martins.

Por diuturnidade, à categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes sota patrões de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000391, Mário Jorge Martins Rosa

34001400, José Jorge Gois Nascimento que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000497 sota patrão de costa de 1.ª classe Jaime Filipe dos Santos Lourenço Francisco e colocados pela ordem indicada.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000596, Vítor Manuel Moreira Tavares que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000497 maquinista de 2.ª classe Hugo Octávio de Carvalho Semedo Abreu.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000103, Sérgio Paulo Lopes Soares que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 14 de fevereiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000596 maquinista de 2.ª classe Vítor Manuel Moreira Tavares.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a delegação de competência conferida no ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 9587/2021, do Superintendente do Pessoal, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de 1 outubro de 2021.

18 de dezembro de 2021. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

314845051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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