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Despacho 239/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de Primeiro-Tenente de vários Segundos-Tenentes da classe de técnicos superiores navais

Texto do documento

Despacho 239/2022

Sumário: Promoção, por antiguidade, ao posto de Primeiro-Tenente de vários Segundos-Tenentes da classe de técnicos superiores navais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes, da classe de Técnicos Superiores Navais:

9103008 Cátia Filipa Silva Nobre (no quadro)

9102109 João Paulo Gonçalves Ferreira (no quadro)

9102009 Carolina Maria Marcelino Rodrigues Prazeres (no quadro)

9101607 João Paulo Alberto Veiga (no quadro)

9102808 Joana Sofia Catarino Hernandez Jerónimo (adido ao quadro)

9105207 Sónia Alexandra Rosa Lage (no quadro)

9101309 Bruno Aníbal Moura Amaral (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 23 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes da promoção ao posto imediato, em 2 de janeiro de 2020 do 905789 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais João Miguel Louro Marques, em 3 de setembro de 2020 da 9102000 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos, em 1 de janeiro de 2021 da 9100697 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes, da 9100702 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Carla Sofia Cardoso Morais, do 6311493 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ricardo Jorge Vicente de Jesus e da 9101305 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Sandra Patrícia Veigas Campaniço Cavaleiro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9103806 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Fabíola Maria Sousa Gaspar Saldanha da Gama.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

23-12-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314848365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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