Portaria 11/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção Regional da Cultura do Alentejo a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães.
Considerando que o Comité de Gestão do INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), acordou a ajuda FEDER de (euro) 20 499 749,98 (vinte milhões quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove euros e noventa e oito cêntimos) ao projeto 0752 Magalhães ICC 5 E, do qual a Direção Regional de Cultura do Alentejo é um dos beneficiários principais;
Considerando que, em 30 de novembro de 2020, o valor global do projeto foi aumentado para (euro) 27 332 999,98, resultando num aumento de dotação para a Direção Regional de Cultura do Alentejo e que com o acordo da Autoridade de Gestão se procedeu a uma reprogramação dos encargos no montante total de (euro) 2 763 278,11 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito euros e onze cêntimos), nos anos económicos de 2019 e 2020, 2021 e 2022:
Face ao exposto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos previstos na Portaria 161/2021, de 8 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 do Despacho 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada nos termos da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto l) do n.º 1 do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 2 763 278,11 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito euros e onze cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 690 819,53, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);
Em 2020: (euro) 176 930,86 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta euros e oitenta e seis cêntimos);
Em 2021: (euro) 965 380,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta euros);
Em 2022: (euro) 1 589 602,95 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dois euros e noventa e cinco cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
314844558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763149/portaria-11-2022-de-6-de-janeiro