Despacho 151/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital, Planeamento e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro do Planeamento e da Ministra da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da composição dos elementos que integram a comissão técnica de sistema de incentivos.
O Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, definindo as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma legal, compete à comissão técnica de sistema de incentivos emitir parecer técnico à criação de sistemas de incentivos às empresas, verificando a compatibilidade da proposta apresentada com os normativos nacionais e europeus de concorrência aplicáveis aos sistemas de incentivos às empresas, e a sua articulação e coerência com outros sistemas de incentivos em vigor.
Pelo Despacho 2619-G/2015, de 10 de março, dos então Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e da Inovação, Investimento e Competitividade, e posteriormente pelos Despachos n.os 9921/2019, de 25 de outubro, do Ministro Adjunto e da Economia e do Ministro do Planeamento, e 3394/2021, de 18 de novembro de 2020, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro do Planeamento e da Ministra da Coesão Territorial, foram designados e alterados, respetivamente, os elementos que compõem a comissão técnica de sistema de incentivos.
Tendo em conta que um dos membros da área governativa do planeamento deixou de exercer funções no organismo competente para integrar a referida comissão técnica, torna-se necessário proceder a nova designação.
Assim, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, e ao abrigo das competências atribuídas pelos artigos 14.º, 22.º e 30.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - A alteração do Despacho 9921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, alterado pelo Despacho 3394/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021.
2 - O n.º 1 do Despacho 9921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, alterado pelo Despacho 3394/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
c) [...]:
i) Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues e Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis, respetivamente;
d) [...]:
i) [...].»
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.
20 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 17 de dezembro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
314849345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763137.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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