Considerando que o Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, aprovou o enquadramento dos sistemas de incentivos às empresas, definindo as condições e regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente durante o período de 2014-2020.
Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º daquele diploma, as propostas de criação dos sistemas de incentivos às empresas são objeto de um parecer técnico elaborado pela comissão técnica dos sistemas de incentivos.
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, a comissão técnica tem por finalidade emitir parecer sobre a compatibilidade das propostas de criação de sistemas de incentivos com o regime previsto no enquadramento dos sistemas de incentivos às empresas e com os normativos europeus de concorrência aplicáveis, bem como sobre a sua articulação e coerência com outros sistemas de incentivos em vigor.
Considerando a composição da referida comissão técnica estabelecida no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, e ainda o prazo de 30 dias, após a entrada em vigor do mencionado diploma legal, definido para a nomeação dos seus representantes, por despacho conjunto, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo pelos Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da competência delegada a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do Despacho 14443/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, e Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:
1 - Integram a comissão técnica prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro:
a) Em representação do membro do Governo responsável pela área da economia:
i) Rui Manuel Vinhas da Silva, em representação do membro responsável pela área da economia, que preside;
ii) Artur Manuel Reis Lami, em representação da Direção-Geral da Atividades Económicas;
iii) Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em representação do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;
iv) Paula Maria da Silva Rodrigues, em representação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.PE.;
b) Em representação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional:
i) Dina Sereno Ferreira e Duarte de Jesus Rodrigues, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, LP. e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis;
ii) António Dieb, em representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
2 - De acordo com disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, e em razão da matéria, a comissão técnica, por solicitação do seu presidente, integra ainda representantes de outros ministérios.
3 - O apoio administrativo à comissão técnica na apreciação das propostas é assegurado pela Direção-Geral das Atividades Económicas, em conformidade com o n.º 6 do artigo 7.º do citado diploma legal.
4 - Os representantes referidos no número 1 podem subdelegar as respetivas competências.
5 - O exercício de funções na comissão técnica não confere o direito a remuneração, compensação ou contrapartida de qualquer espécie.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de fevereiro de 2015 e é tornado público no Balcão Portugal 2020.
10 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
208502038