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Despacho 9921/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Designa os elementos que integram a comissão técnica de sistema de incentivos

Texto do documento

Despacho 9921/2019

Sumário: Designa os elementos que integram a comissão técnica de sistema de incentivos.

O Decreto-Lei 6/2015, de 6 de janeiro, aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, definindo as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma legal, compete à comissão técnica de sistema de incentivos emitir parecer técnico à criação de sistemas de incentivos às empresas, verificando a compatibilidade da proposta apresentada com os normativos nacionais e europeus de concorrência aplicáveis aos sistemas de incentivos às empresas, e a sua articulação e coerência com outros sistemas de incentivos em vigor.

De acordo com o disposto nos n.os 3 a 5 do referido artigo 7.º, a comissão técnica é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da economia e integra, em representação deste ministério, para além da Direção-Geral das Atividades Económicas, enquanto entidade responsável pela dinamização e coordenação da atuação em matéria de auxílios do Estado, dois representantes de entidades com competências na gestão ou coordenação dos sistemas de incentivos sob sua tutela, dois representantes de entidades sob a tutela do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, um representante da entidade com responsabilidade pelo registo central de auxílios minimis, no caso de sistemas de incentivos criados ao abrigo do enquadramento de minimis, e representantes dos ministérios sectoriais competentes, sempre que esteja em causa criação de sistemas de incentivos para os respetivos sectores.

Nesta conformidade, pelo Despacho 2619-G/2015, de 10 de março, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e da Inovação, Investimento e Competitividade, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de março de 2015, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 6 de janeiro, ao abrigo de competências delegadas, foram designados os elementos que compõem a comissão técnica de sistema de incentivos.

Atendendo a que alguns desses elementos deixaram de exercer funções nos órgãos e serviços competentes para a integrar, torna-se necessário proceder a novas designações.

Assim, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 6 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Integram a comissão técnica prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro:

a) Pela área governativa dos negócios estrangeiros:

i) Francisco Baptista, em representação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

b) Pela área governativa da economia:

i) Jaime Serrão Andrez, em representação do membro responsável pela área da economia, que preside;

ii) O Diretor-Geral das Atividades Económicas;

iii) Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em representação do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Internacionalização, I. P.

c) Pela área governativa do planeamento:

i) Luís Ricardo Castilho Reinales e Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis, respetivamente;

ii) Fernando Freire de Sousa, em representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

2 - Por solicitação do seu presidente, em razão da matéria, a composição da comissão técnica de sistema de incentivos integra representantes de outros departamentos.

3 - O exercício de funções na comissão técnica não confere o direito a qualquer remuneração.

4 - O apoio administrativo à comissão técnica na apreciação de propostas é prestado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.

5 - É revogado o Despacho 2619-G/2015, de 10 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de março de 2016.

6 - O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2017.

25 de outubro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895171.dre.pdf .

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