Sumário: Altera o Despacho 9921/2019, de 31 de outubro, que designa os elementos que integram a comissão técnica de sistema de incentivos.
O Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, definindo as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma legal, compete à comissão técnica de sistema de incentivos emitir parecer técnico à criação de sistemas de incentivos às empresas, verificando a compatibilidade da proposta apresentada com os normativos nacionais e europeus de concorrência aplicáveis aos sistemas de incentivos às empresas, e a sua articulação e coerência com outros sistemas de incentivos em vigor.
De acordo com o disposto nos n.os 3 a 5 do referido artigo 7.º, a comissão técnica é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da economia e integra, em representação deste ministério, para além da Direção-Geral das Atividades Económicas, enquanto entidade responsável pela dinamização e coordenação da atuação em matéria de auxílios do Estado, dois representantes de entidades com competência na gestão ou coordenação dos sistemas de incentivos sob sua tutela, dois representantes de entidades sob a tutela do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, um representante da entidade com responsabilidade pelo registo central de auxílios minimis, no caso de sistemas de incentivos criados ao abrigo do enquadramento de minimis, e representantes dos ministérios setoriais competentes, sempre que esteja em causa a criação de sistemas de incentivos para os respetivos setores.
Pelo Despacho 2619-G/2015, de 10 de março, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, e posteriormente pelo Despacho 9921/2019, de 25 de outubro, do Ministro Adjunto e da Economia e do Ministro do Planeamento, foram designados e alterados, respetivamente, os elementos que compõem a comissão técnica de sistema de incentivos.
Tendo em conta que alguns dos elementos das áreas governativas da economia e da coesão territorial deixaram de exercer funções no organismo competente para integrar a referida comissão técnica, torna-se necessário proceder a novas designações.
Tendo em conta que, no que concerne à área governativa do planeamento, é necessário efetuar uma alteração relativa à qualidade em que intervêm os dois membros, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis.
Assim, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro, e ao abrigo das competências atribuídas pelos artigos 14.º, 22.º e 30.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 9921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
b) [...]:
i) Nuno André Oliveira Mangas Pereira, em representação do membro responsável pela área da economia, que preside;
ii) [...];
iii) [...];
c) Pela área governativa do planeamento:
i) Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues e Luís Ricardo Castilho Reinales, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis, respetivamente;
d) Pela área governativa da coesão territorial:
i) António Augusto Magalhães da Cunha, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
18 de novembro de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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