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Portaria 6-A/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autorização para a realização de despesa com a aquisição de serviços, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030

Texto do documento

Portaria 6-A/2022

Sumário: Autorização para a realização de despesa com a aquisição de serviços, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transformação digital como um desafio estratégico, na construção de uma sociedade digital, criativa e inovadora, nomeadamente continuando a privilegiar a simplificação administrativa, a reforçar e a melhorar os serviços prestados digitalmente pelo Estado, a promover o seu acesso e usabilidade, a desmaterializar ainda mais procedimentos administrativos e a apostar na modernização administrativa como uma forma de melhor servir o cidadão.

Decorrente desse Programa, foi aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, adiante designada por Agenda, através da Resolução do Conselho de Ministro n.º 86/2020, de 10 de setembro, que se assume como o instrumento orientador para a transformação digital do setor agrícola em Portugal até 2030.

O desenvolvimento da referida Agenda será concretizável em cinco projetos estruturantes e um polo de inovação digital-Cloud e é financiado ao abrigo do investimento com o código RE-C05-i03, designado por «Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030)», da componente C5, «Capitalização e inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., que tem por missão propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, celebrou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», no âmbito do PRR, um contrato de financiamento destinado a financiar a realização do referido investimento com o código RE-C05-i03, designado por «Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030)».

Para execução dos projetos constantes da referida Agenda, concretamente 14 subprojetos, de três dos cinco projetos estruturantes e do polo de inovação digital-Cloud, a saber: projeto estruturante n.º 1/transição digital); Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição digital); Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital) e Cloud (projeto referente ao polo de inovação digital/transição climática) - mostra-se necessário recorrer à contratação externa de serviços especializados em tecnologias de informação, dado que os organismos deste Ministério não dispõem de meios técnicos e recursos humanos que possam alocar a esse fim sem causar constrangimentos ao regular funcionamento dos respetivos serviços.

Neste contexto, importa autorizar aquele Instituto a realizar a despesa com a aquisição dos referidos serviços, no montante máximo global de (euro) 4 860 000 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, bem como delegar no seu conselho diretivo a competência necessária para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual destinado à aquisição dos mesmos.

Considerando que a aquisição dos referidos serviços tem uma execução plurianual, abrangendo os anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, torna-se necessário também autorizar aquele Instituto a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a realizar a despesa com a aquisição de serviços, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, até ao montante máximo global de (euro) 4 860 000 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o programa de execução que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços referidos no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, e não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):

a) 2022 - (euro) 1 376 000 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil euros);

b) 2023 - (euro) 2 569 000 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil euros);

c) 2024 - (euro) 535 000 (quinhentos e trinta e cinco mil euros);

d) 2025 - (euro) 380 000 (trezentos e oitenta mil euros).

Artigo 3.º

A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capitalização e inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 5.º

O procedimento pré-contratual a adotar é concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.º

A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços identificados no artigo 1.º da presente portaria fica delegada no conselho diretivo do IFAP, I. P., com a faculdade de subdelegação.

Artigo 7.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

ANEXO

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da área governativa da agricultura, na sua componente 5 - Investigação e inovação - e na reforma «Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria», consagra um programa de transformação digital suportado por cinco projetos estruturantes e um polo de inovação digital (cloud), materializado nas seguintes metas:

a) Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030 (isto é, 5 projetos estruturantes até ao 3.º trimestre de 2025, referentes à dimensão da transição digital);

b) Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola (isto é, 24 projetos, 1 dos quais o polo de inovação digital, até ao 4.º trimestre de 2025, referentes à dimensão da transição climática).

O programa de transformação digital do Ministério da Agricultura integra assim um total de seis projetos subdivididos em vários subprojetos, a saber:

A) Plano de Ação para a Transformação Digital (projeto estruturante n.º 1/transição digital) - levantamento da maturidade digital dos organismos do Ministério da Agricultura, avaliação de sistemas e planeamento das ações a desenvolver para a transformação digital do Ministério:

i) Visão 360º do agricultor;

ii) Diagnóstico de maturidade digital;

iii) Diagnóstico de cibersegurança;

iv) Estratégia de transformação digital e plano de ação;

v) Governação do programa de acompanhamento estratégico e melhoria contínua para a transformação do Ministério da Agricultura;

vi) Programa de acompanhamento estratégico e melhoria contínua;

B) Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição digital) - constituição de um repositório de dados de negócio do setor agrícola, de apoio ao agricultor para consulta na sua área reservada, e para apoio ao MA para conhecimento do estado da agricultura em Portugal com apoio de ferramentas de Business intelligence (BI):

i) Identificação das fontes de informação e dados existentes;

ii) Programa de Governo de Dados;

iii) Data Lake;

iv) Políticas de acesso a dados;

v) Modelo analítico de suporte ao negócio;

vi) Quadro de Desempenho (Dashboard estratégico);

vii) STATSTAT;

C) Portal Único (projeto estruturante n.º 3/transição digital) - iniciado em março de 2020, composto pela construção de um portal único para o setor da agricultura, centralizado no agricultor, onde este poderá aceder a toda a informação que a Administração tem sobre si no setor agrícola numa área reservada específica para o efeito, acesso a serviços online orientados à sua atividade, e a conteúdos e avisos de apoio à sua atividade, independentemente da fonte da informação:

i) Portal Único da Agricultura;

ii) Plataforma de Interoperabilidade (interna e externa);

iii) Evolução dos Sistemas Mobile para suporte à operação (IFAP Mobile+);

iv) Sistema de Avisos Agrícolas;

v) SAAF - Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal;

vi) LabAnálises - Sistema de Recolha de Análises;

vii) Sistema de Ferramentas de Gestão Agrícola;

viii) Sistema Nacional de Informação do Regadio;

ix) SREA - Sistema de Registo de Equipamentos Agrícolas;

x) FitoFarm - Desenho e Implementação de Sistema de Gestão de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos;

D) Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital) - aferição da adequabilidade e eficácia da organização atual do MA, e das várias entidades que o compõem, no que concerne às suas estruturas, modelo de governo e competências para dar resposta aos desafios atuais e futuros na resposta às diferentes solicitações ao longo da cadeia de valor da produção agrícola nacional e em alinhamento com a estratégia e programa de transformação a ser implementados:

i) Modelo organizacional, de governo e competências do Ministério da Agricultura;

ii) Definição da estratégia de cibersegurança;

iii) Plano de ação para a digitalização e automação de processos;

iv) Fábrica de processos - implementação e configuração;

v) Fábrica de processos - implementação de processos prioritários;

vi) Programa de gestão da mudança;

vii) Programa de formação para a gestão da mudança - capacitação do capital humano;

viii) Programa de comunicação para a gestão da mudança;

ix) Conceptualização e criação das peças de comunicação para a gestão da mudança;

E) Fraude & Fiscalização (projeto estruturante n.º 5/transição digital) - implementação de ferramentas de gestão de risco para a deteção de potenciais situações de fraude no acesso às ajudas e da reengenharia dos processos de controlo atualmente existentes, para uma maior eficácia e eficiência:

i) Sistema de controlo de fraudes;

ii) Sistema de fiscalização;

F) Cloud (projeto referente ao polo de inovação digital/transição climática) - implementação de uma solução de Cloud pública para os organismos do MA, promovendo a segurança de sistemas e de cibersegurança, com recursos às melhores práticas, com o fim de migração das aplicações do Ministério e respetivas bases de dados para uma infraestrutura robusta:

i) Visão e estratégia da Jornada para a Cloud;

ii) Levantamento, avaliação e seleção do parque aplicacional a migrar para a Cloud;

iii) Modelo de governo, modelo operativo e plano de transição para a Cloud;

iv) Definição da arquitetura cloud, landing zone e plano de migração;

v) Set up da arquitetura cloud e da landing zone;

vi) Apoio à transformação da cibersegurança;

vii) Infraestrutura Cloud;

viii) Migração Cloud.

O programa de transformação digital do Ministério da Agricultura procurará: i) acelerar a transição digital e a transição climática do Ministério, fazendo evoluir o seu modelo operativo, modernizando tecnologicamente sistemas e processos, contribuindo para a melhoria da experiência dos utilizadores internos e externos e diminuindo a pegada carbónica; ii) atuar sobre a cultura interna do Ministério da Agricultura no sentido de atingir um desempenho organizacional de excelência, e iii) aumentar a relevância dos diferentes serviços do Ministério da Agricultura junto de todos os seus públicos-alvo.

Esta solução inovadora será concretizada pela junção dos três primeiros projetos (A, B, C) que definem Plataforma Tecnológica do Ministério da Agricultura e os três últimos (D, E e F) que complementam o programa de transformação digital e visam reforçar as capacidades de cibersegurança dos diferentes organismos do Ministério da Agricultura, assim como assegurar a migração para a cloud das aplicações prioritárias e apoiar a transformação organizacional pela implementação de um programa de gestão de mudança e de uma fábrica de processos.

A sua concretização será realizada através de duas fases:

A 1.ª fase, através do presente procedimento, na aquisição de serviços divididos em dois lotes: O lote 1 para a identificação e definição da Plataforma Tecnológica e projetos associados de segurança e Cloud, com uma duração estimada de 74 semanas e valor de 3 150 000 (euro) (sem IVA), e o lote 2 de PMO para acompanhamento dos diversos projetos, até ao fim do 3.º trimestre de 2025, com a duração de 160 semanas e valor de 1 645 000 (euro) (sem IVA).

A 2.ª fase, para o desenvolvimento e implementação da solução de plataforma tecnológica que vier a ser desenhada, será realizada em procedimento posterior.

Nesta 1.ª fase pretende-se, com os serviços do lote 1, analisar e desenhar uma solução tecnológica integrada, sob a forma de uma plataforma tecnológica para dar resposta a necessidades diversas de operação, a partir de um vasto conjunto de dados não agregados e não estruturados assim como de múltiplos processos de trabalho e de gestão de informação nos diversos organismos do Ministério da Agricultura. Estes serviços englobam alguns subprojetos do programa de transformação digital, que devem ser vistos de forma integrada, e cujos entregáveis a obter são os seguintes:

A - Plano de Ação para a Transformação Digital (projeto estruturante n.º 1/transição digital):

i) Visão 360º do agricultor:

Relatório de definição da Visão 360º do Agricultor, incluindo a estruturação de Arquétipos/Personas e a jornada futura do Agricultor;

Lista de oportunidades acionáveis para a criação/melhoria de novos produtos e serviços alinhados às necessidades do Agricultor na sua relação com o Ministério da Agricultura;

Lista de oportunidades acionáveis para segmentação e personalização da comunicação entre os Agricultores e o Ministério da Agricultura, os seus vários formatos e canais pelas quais são veiculadas;

Relatório de definição de alto nível das oportunidades identificadas na Visão 360º do Agricultor do ponto de vista funcional tecnológico e de dados;

ii) Diagnóstico de maturidade digital:

Relatório de maturidade digital segundo o modelo utilizado, instanciado e aplicado às entidades do Ministério com o seu nível de maturidade e ambição;

iii) Diagnóstico de cibersegurança:

Relatório com a descrição do estado de situação atual da maturidade de cibersegurança em todos os organismos do Ministério da Agricultura, contendo:

Lista de ativos e serviços críticos;

Lista de riscos que afetam os ativos críticos e as capacidades existentes;

Lista de stakeholders críticos;

Lista das inconformidades registadas e não alinhadas com as melhores práticas de segurança (de acordo com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança - QNRCS);

Identificação das capacidades mínimas de cibersegurança em falta;

iv) Estratégia de transformação digital e plano de ação:

Documento de definição da Estratégia para a Transformação Digital e respetivos atributos e pilares estratégicos;

Relatório de potenciais iniciativas de transformação digital nas três vertentes de análise (foco relacional; foco operacional; foco habilitacional);

Relatório de portfólio de iniciativas priorizadas, de acordo com os critérios de priorização definidos e identificação das capacidades chave necessárias para apoiar a implementação;

Roadmap de implementação de alto nível até final de 2025;

Caderno de requisitos detalhado com as especificações aplicacionais a incluir na 2.ª fase para desenvolvimento dos subprojetos «Sistema de controlo de fraudes» e «Sistema de fiscalização»;

Documento com as métricas de custeio que permita obter o preço base para o documento referido anteriormente;

B - Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição digital):

i) Assessment às fontes de informação e dados existentes:

Documento de assessment às fontes de informação e dados existentes e análise de gaps;

Roadmap de atividades para integração da informação no repositório central de informação;

ii) Programa de Governo de Dados:

Documento com definição do Modelo de Governo de Dados (MGD);

Documento com descrição de políticas e normas de dados;

Desenho de processos de governo de dados e respetivos KPI de controlo e monitorização;

Benchmark de ferramentas mais adequadas ao Ministério da Agricultura para gestão de informação;

iii) Políticas de acesso a dados:

Documento que materializa a definição de perfis, responsabilidades, políticas e procedimentos de acesso a dados;

Documento com catalogação e classificação de informação de acordo com o seu grau de sensibilidade e correspondência com personas/hierarquias de acesso;

Documento com a definição dos processos de monitorização e auditoria;

Caderno de requisitos detalhados com as especificações aplicacionais a incluir na 2.ª fase relativo aos subprojetos «Data Lake», «Modelo analítico de suporte ao negócio», «Quadro de Desempenho - Dashboard estratégico» e «STATSTAT»;

Documento com as métricas de custeio que permita obter o preço base para o documento referido anteriormente;

C - Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital):

i) Modelo organizacional, de governo e competências do Ministério da Agricultura:

Modelo organizativo atual - mapeamento e análise de organograma, matriz RACI, dimensionamento (FTE), split de atividades e respetiva alocação - caracterização de desafios e oportunidades (exemplo: redundâncias funcionais);

Modelo de governo atual - mapeamento e análise de delegações de competências, stakeholders e fóruns de decisão, mecanismos de controlo e aprovação - caracterização de desafios e oportunidades (exemplo: iniciativas de eficiência e agilização da decisão);

Mapa de competências atuais e necessidades atuais e futuras - mapeamento e análise de famílias funcionais, roles e responsabilidades atuais, competências, gaps de competências, matriz de impacto;

Benchmark de casos de referência e análise organizacional com funções e/ou âmbito semelhante;

Plano de ação para a implementação do novo modelo organizativo e de governo - caracterização de iniciativas a implementar nas componentes âmbito e calendário da transformação;

ii) Definição da estratégia de cibersegurança:

Estrutura de governança de cibersegurança;

Lista de iniciativas e das capacidades de segurança a desenvolver;

Roadmap para a implementação das capacidades de cibersegurança;

Caderno de requisitos detalhado com as especificações aplicacionais a incluir na 2.ª fase para desenvolvimento dos subprojetos «Plano de ação para a digitalização e automação de processos», «Fábrica de processos - set up», «Fábrica de processos - implementação de processos prioritários», «Programa de gestão da mudança», «Desenvolvimento do programa de formação para a gestão da mudança - capacitação do capital humano», «Programa de comunicação para a gestão da mudança» e «Conceptualização e criação das peças de comunicação para a gestão da mudança», considerando as especificações do capítulo ii do anexo iv do presente caderno de encargos;

Documento com as métricas de custeio que permita obter o preço base para o documento referido anteriormente;

D - Cloud (projeto referente ao polo de inovação digital/transição climática);

i) Visão e estratégia da Jornada para a Cloud:

Relatório de Visão e Estratégia que inclui:

Visão alto nível da futura Cloud e princípios orientadores;

Estratégia de migração e princípios de transformação para as vertentes infraestrutura, aplicações, organização e modelo operativo;

Business Case;

ii) Levantamento, avaliação e seleção do parque aplicacional a migrar para a Cloud:

Dossier do portfólio de aplicações com:

Relatório do modelo para aplicações na futura Cloud, incluindo as opções avaliadas, análise comparativa e racional da decisão;

Plano de migração detalhado das aplicações para a futura Cloud;

Apuramento de custos, investimentos e benefícios;

iii) Modelo de governo, modelo operativo e plano de transição para a Cloud:

Dossier da organização, operação e pessoas de IT com:

Modelo organizacional e operativo para a futura Cloud, incluindo as opções debatidas e os racionais de decisão considerados;

Plano detalhado de evolução do modelo organizativo e modelo operativo incluindo as opções debatidas, os racionais de decisão, o impacto de evolução no quadro humano e ações de capacitação e comunicação;

Apuramento de custos, investimentos e benefícios;

Caderno de requisitos detalhado com as especificações aplicacionais a incluir na 2.ª fase para desenvolvimento dos subprojetos «Definição da arquitetura cloud, landing zone e plano de migração», «Set up da arquitetura cloud e da landing zone - set up», «Apoio à transformação da cibersegurança», «Infraestrutura Cloud» e «Migração Cloud»;

Documento com as métricas de custeio que permita obter o preço base para o documento referido anteriormente.

Com os serviços do lote 2, pretende-se fazer o acompanhamento estratégico e melhoria contínua para a transformação digital do Ministério da Agricultura, isto é, o PMO - Project Management Office. O PMO é fundamental para alinhar todos os stakeholders internos e externos do Ministério da Agricultura e garantir a concretização dos milestones e metas do programa de transformação digital do Ministério da Agricultura. Face ao número de intervenientes abrangidos pelo Plano de Transformação Digital do Ministério da Agricultura bem como à complexidade dos serviços a prestar pelos diversos serviços que irão surgir para a definição e implementação desse mesmo Plano, pretende-se contratar os serviços de uma equipa que apoie o IFAP e coordene as tarefas que conduzam à melhor estratégia de acompanhamento dos diversos projetos que, até ao fim do 3.º trimestre de 2025, irão surgir no âmbito do PRR. Os serviços a prestar abrangem dois dos subprojetos do A - Plano de Ação para a Transformação Digital (projeto estruturante n.º 1/transição digital):

i) Governance do programa de acompanhamento estratégico e melhoria contínua para a transformação do Ministério da Agricultura;

ii) Programa de acompanhamento estratégico e melhoria contínua.

314863633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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