A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 925-A/87, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a aplicar pela movimentação do carvão no terminal provisório do porto de Sines.

Texto do documento

Portaria 925-A/87
de 4 de Dezembro
A Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro, aprovou o regime jurídico das tarifas e taxas a aplicar pela Administração do Porto de Sines.

Estando já em regime de exploração o terminal provisório de carvão, são fixadas as taxas respectivas em complemento ao anexo à portaria acima referida, ouvidos os Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, e do artigo 41.º, n.º 1.º, alínea e), do Decreto-Lei 305/87, de 5 de Agosto, o seguinte:

1.º Ao artigo 13.º do anexo à Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro, é acrescentado o n.º 5, com a seguinte redacção:

ARTIGO 13.º
...
5 - Para navios que movimentam carvão no terminal provisório é estabelecida a taxa de 70$00/TAB.

2.º Ao artigo 19.º do anexo à Portaria 40-A/86 é acrescentado o n.º 3, com a seguinte redacção:

ARTIGO 19.º
...
3 - Ao carvão movimentado no terminal provisório são aplicadas as seguintes taxas:

a) Pela tonelagem movimentada - 60$00/TM;
b) Pela utilização das infra-estruturas portuárias, incluindo todas as áreas de terraplenos ocupados, a taxa anual de 86640000$00, a qual será paga em prestações trimestrais iguais nos 30 dias seguintes ao trimestre a que respeitarem;

c) A taxa a que se refere a alínea anterior será devida até à entrada em funcionamento do terminal definitivo, limitando-se, no entanto, a sua duração máxima a três anos;

d) O pagamento das taxas relativas aos 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 1987 deverá ser efectuado até 31 de Dezembro do corrente ano.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-29 - Portaria 40-A/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Decreto-Lei 305/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-I/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda