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Despacho 33-B/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, permitindo, a título excecional e temporário, que outros profissionais devidamente autorizados possam gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 emitidas pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 33-B/2022

Sumário: Altera o Despacho 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, permitindo, a título excecional e temporário, que outros profissionais devidamente autorizados possam gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 emitidas pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde.

Através do Despacho 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, foi determinado, a título excecional e temporário, que os profissionais de saúde autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para o SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O recente agravamento da situação epidemiológica nacional, provocado pela variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, veio suscitar a necessidade de reforço de procedimentos que contribuam para promover a deteção, tão precoce quanto possível, de contactos de casos confirmados de infeção.

Neste contexto, atendendo ao aumento de atendimentos registado nos últimos dias pelo SNS24, acompanhado da crescente alocação de profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros e farmacêuticos, às atividades de reforço da vacinação e da testagem, impõe-se que, de forma excecional e temporária, as requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 emitidas pelo SNS24 possam, também, ser geradas por outros profissionais devidamente autorizados, no contexto da deteção precoce de casos confirmados de infeção e mediante a aplicação de algoritmo clínico aprovado pela DGS.

Simultaneamente, prevê-se ainda que, excecional e temporariamente, tais requisições possam ser realizadas de forma automatizada, nos termos a definir também pela DGS, procedendo-se à revogação do mencionado Despacho 10496/2020, de 22 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - A título excecional e temporário, os profissionais de saúde e outros profissionais que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem e de rastreio de contactos no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), especificamente, enfermeiros, farmacêuticos, médicos dentistas, psicólogos, nutricionistas e estudantes de Medicina e de Enfermagem do último ano das respetivas licenciaturas, podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 - O disposto no número anterior pode, igualmente, ser realizado de forma automatizada, nos termos a definir pela DGS.

3 - É revogado o Despacho 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de dezembro de 2021, vigorando pelo período necessário em face da evolução da situação epidemiológica.

30 de dezembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314863333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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