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Despacho 10496/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina que a título excecional e temporário os profissionais de saúde que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 10496/2020

Sumário: Determina que a título excecional e temporário os profissionais de saúde que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde.

A proliferação de casos de contágio por SARS-CoV-2 recentemente registados, no contexto da atual situação epidemiológica verificada em Portugal, exige o reforço urgente de procedimentos que, de forma adequada e proporcional, contribuam para a contenção da propagação e para a mitigação da infeção, nomeadamente através da introdução de mecanismos de promoção da deteção, o mais precoce possível, dos casos de disseminação do novo coronavírus.

Neste enquadramento, considerando os desafios do período outono-inverno, descritos no Plano de Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, e o inevitável aumento da incidência de outras infeções respiratórias agudas clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente, a gripe, torna-se necessário agilizar e acelerar o processo de realização de testes de diagnóstico laboratorial no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Atualmente, no SNS, os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 são submetidos a teste laboratorial, nos termos estabelecidos na Norma 004/2020, da Direção-Geral da Saúde, de 23 de março de 2020, atualizada a 14 de outubro de 2020.

Atendendo à relevante intervenção do Centro de Contacto do SNS (SNS24) no encaminhamento dos doentes com suspeita de COVID-19, que tem registado um incremento exponencial da sua atividade nas últimas semanas, considera-se essencial promover, através do referido Centro de Contacto, a diminuição do intervalo de tempo entre a suspeita clínica e a realização efetiva de teste laboratorial para SARS-CoV-2.

Sendo este um fator determinante para o controlo epidemiológico e existindo razões de saúde pública para tal, entende-se desde já adequado permitir, ainda que de forma excecional e apenas no âmbito do atual contexto pandémico, a possibilidade de geração da requisição dos referidos testes pelos profissionais de saúde do SNS24 que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem, mediante aplicação de algoritmo aprovado pela Direção-Geral da Saúde, garante do rigor e da segurança clínica associados a essa atuação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - A título excecional e temporário, os profissionais de saúde que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde.

2 - A intervenção prevista no número anterior é efetuada de forma automatizada.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de outubro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313670421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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