Despacho 12861/2021, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 253/2021, Série II de 2021-12-31
- Data: 2021-12-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Cabo.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 18 de dezembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, de 16 de julho de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), atribuídas ao Exmo. MGen DARH nele delegadas pelo Despacho 7454/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 5 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos, em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto conforme tabela supra, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 6, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 18 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
20 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314832853
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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