Sumário: Delegação de competências no diretor de Administração de Recursos Humanos, Major-General Jorge Manuel Barreiro Saramago.
Delegação de competências no diretor de Administração de Recursos Humanos
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Major-General Jorge Manuel Barreiro Saramago, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com exceção de:
1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;
2) Colocação de militares fora do Exército;
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de área geográfica de prestação de serviço preferencial;
f) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
g) Averbar aumentos de tempo de serviço;
h) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
i) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
j) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção;
k) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar, bem como autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;
l) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
m) Nomear militares e funcionários do Mapa do Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;
n) Conceder licença registada ao pessoal militar, até ao posto de tenente-coronel inclusive, com exceção do pessoal a prestar serviço nos Gabinetes do CEME, do VCEME e do AGE;
o) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
p) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;
q) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;
r) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com exceção das situações previstas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
s) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV ou em RC por rescisão do vínculo contratual;
t) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e ao alistamento nas forças de segurança;
u) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, com exceção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura, e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
v) Nomear e prover pessoal civil, nos casos de pessoal integrado em carreiras cujo regime de nomeação seja aplicável;
w) Celebrar contratos de pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
x) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente;
y) Autorizar, no âmbito do pessoal do MPCE, com exceção dos técnicos superiores ou equivalente, a acumulação de funções, comissões de serviço e a mobilidade;
z) Decidir e superintender na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades, e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais e coronéis, a militarizados e a trabalhadores do MPCE;
aa) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a prática de atos respeitantes ao regime de trabalho a tempo parcial, bem como às demais modalidades de regime de trabalho, relativamente ao pessoal civil, com exceção daquele que presta serviço no meu Gabinete e nos Gabinetes do CEME e do VCEME;
bb) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, com exceção do pessoal civil que presta serviço no meu Gabinete e nos Gabinetes do CEME e do VCEME;
cc) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
dd) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;
ee) Autorizar a apresentação à junta médica competente dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado;
ff) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;
gg) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
hh) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;
ii) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;
jj) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;
kk) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
ll) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
mm) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
nn) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
oo) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
pp) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
qq) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição e Gabinete de Apoio que se encontrem na dependência direta do Diretor da DARH.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da DARH, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.
5 de julho de 2021. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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