Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 851-A/2021, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria e o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas para «Substituição do revestimento em fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e respetivo financiamento»

Texto do documento

Portaria 851-A/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria e o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas para «Substituição do revestimento em fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e respetivo financiamento».

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a empreitada para substituição do revestimento em fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria;

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria apresentou candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para financiamento da referida empreitada, ao abrigo do Programa de Remoção de Amianto;

Considerando que compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder para a execução e as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do setor empresarial do Estado;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;

Considerando que o financiamento aprovado tem um valor global de (euro) 1 330 922,30 (um milhão trezentos e trinta mil novecentos e vinte e dois euros e trinta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, correspondente a 96 % da despesa elegível do projeto para a realização da empreitada;

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela:

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Politécnico de Leiria autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da empreitada para substituição do revestimento em fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria até ao montante de (euro) 1 889 679,12 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e nove euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021 - (euro) 205 417,50 (duzentos e cinco mil quatrocentos e dezassete euros e cinquenta cêntimos);

2022 - (euro) 1 684 261,62 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e um euros e sessenta e dois cêntimos).

3 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1, nos termos previstos no contrato de financiamento na sequência de candidatura aprovada nos termos da Portaria 293/2009, de 24 de março, no montante global de (euro) 1 330 922,30 (um milhão trezentos e trinta mil novecentos e vinte e dois euros e trinta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

4 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021 - (euro) 197 200,80 (cento e noventa e sete mil duzentos euros e oitenta cêntimos);

2022 - (euro) 1 133 721,50 (um milhão cento e trinta e três mil setecentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos).

5 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto Politécnico de Leiria e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

6 - O montante fixado para cada ano económico, nos termos dos n.os 2 e 4, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

7 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314858069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4756699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda