Portaria 1232/92
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que reestruturou a carreira de pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora, criado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Mapa anexo
(ver documento original)