Portaria 328-A/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 30 de dezembro
Sumário: Fixa o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota aérea.
Através da Decisão n.º 21/171, de 25 de novembro de 2021, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981 à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2022.
A Portaria 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.
Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de juro de mora em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/90, de 6 de abril e 404/98, de 18 de dezembro e no Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso de competência delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à vigésima quinta alteração à Portaria 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, 337-A/2018, de 28 de dezembro, 30-A/2020, de 31 de janeiro e 17/2021, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 50/95, de 20 de janeiro
O artigo 15.º da Portaria 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento, implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,48 % ao ano.
2 - [...].
3 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 27 de dezembro de 2021.
114853735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-14 -
Decreto-Lei
461/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.
-
2000-12-29 -
Portaria
1223-B/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Altera a Portaria nº 50/95, de 20 de Janeiro e estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo - RIV, em anexo.
-
2001-12-31 -
Portaria
1467-B/2001 -
Ministério do Equipamento Social
Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).
-
2002-12-27 -
Portaria
1555-A/2002 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Altera a Portaria nº 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).
-
2003-12-31 -
Portaria
1423-G/2003 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo).
-
2017-12-29 -
Portaria
385-F/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Vigésima primeira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)
-
2018-12-28 -
Portaria
337-A/2018 -
Planeamento e Infraestruturas
Vigésima segunda alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2020-01-31 -
Portaria
30-A/2020 -
Infraestruturas e Habitação
Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-12-27 -
Portaria
308/2022 -
Infraestruturas e Habitação
Fixa o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota área
-
2023-12-29 -
Portaria
455/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4755835/portaria-328-A-2021-de-30-de-dezembro