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Resolução do Conselho de Ministros 195/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais a realizar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária relativa à despesa com a aquisição de serviços postais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais a realizar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária relativa à despesa com a aquisição de serviços postais.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, assim como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo-se que, com a expansão do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), aprovada pela Portaria 431/2020, de 28 de maio, se verifique um aumento do número de objetos postais expedidos.

Os serviços de notificação postal, no âmbito do referido processo contraordenacional, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade rodoviária.

Neste sentido, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020, de 31 de dezembro, a ANSR foi autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023.

Contudo, a verba prevista para o ano de 2021 encontra-se totalmente executada pelo que se verifica a necessidade de reforçar os montantes previstos na referida Resolução, de modo a que a ANSR garanta a continuidade dos serviços de notificação postal, os quais têm vindo a aumentar face à crescente eficiência do sitema de fiscalização e de contraordenação da ANSR. Aliás, a tendência de aumento irá ser mais expressiva a partir de 2022 com a entrada de mais 50 novos locais de controlo de velocidade, aprovados através da Portaria 431/2020, de 28 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.ºdo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global de (euro) 14 244 762,00, isento de IVA.

2 - [...]:

a) 2021 - (euro) 3 744 762,00;

b) 2022 - (euro) 5 000 000,00;

c) 2023 - (euro) 5 500 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114855703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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