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Aviso 24128/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica, a ministrar na Universidade da Maia

Texto do documento

Aviso 24128/2021

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica, a ministrar na Universidade da Maia.

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade da Maia, nos termos do disposto no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, bem como pela deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 5941/2016, de 4 de maio, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede à alteração do plano de estudos referente ao 3.º ciclo em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica, publicado no no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 fevereiro de 2014, pelo Aviso 1936/2014.

As alterações introduzidas, na sequência do processo de avaliação pela A3ES, incidem na alteração do plano de estudos e foram aprovadas pelos Conselhos Pedagógico e Científico do Instituto Universitário da Maia -ISMAI (agora Universidade da Maia, ao abrigo do Decreto-Lei 61/2021, de 21 de julho, e da Portaria 156-C/2021, de 21 de julho), devidamente homologadas pelo Reitor.

O necessário registo, n.º R/A-Cr 153/2013/AL01, de 08/12/2021, está conforme a decisão da Senhora Diretora-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto. A estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento em Psicologia, Especialidade de Psicologia Clínica, ministrado na Universidade da Maia, passam a ser os constantes no anexo ao presente aviso.

13 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., Domingos Oliveira Silva.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade da Maia (4630)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Psicologia, especialidade de Psicologia Clínica

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



314814044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Decreto-Lei 61/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Portaria 156-C/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regista os Estatutos da Universidade da Maia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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