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Portaria 850/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - Pilar 3 - Profissional

Texto do documento

Portaria 850/2021

Sumário: Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - Pilar 3 - Profissional.

As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se aos processos que integram o PRR.

A SPMS é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março.

De acordo com o disposto no artigo 3.º do decreto-lei suprarreferido, a SPMS tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (adiante MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, no âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação, a SPMS, E. P. E., tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.

No âmbito das suas atribuições e considerando o apoio financeiro concedido para a realização de investimento com o código RE-C01-i06, designado por «Transição Digital na Saúde», enquadrado na componente C01 do Plano de Recuperação e Resiliência, a SPMS assumiu, por via do aludido contrato de financiamento, a obrigação de cumprir integralmente e plenamente os respetivos marcos e metas nos calendários previstos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2021, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, o seguinte:

1 - Fica a SPMS, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 72 348 866,09 EUR (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis euros e nove cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos no âmbito do Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - Pilar 3 - Profissional, identificados no anexo à presente portaria.

2 - Determinar que os encargos decorrentes dos referidos contratos são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a SPMS, E. P. E., em 27 de julho de 2021.

3 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021 - 6 930 461,76 EUR;

2022 - 42 050 764,32 EUR;

2023 - 13 222 553,90 EUR;

2024 - 10 145 086,11 EUR.

4 - Determinar que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos a 1 de agosto de 2021, ratificando-se todos os atos eventualmente praticados pela SPMS, E. P. E., na sua execução.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Encargos Plurianuais - Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - Pilar 3 - Profissional



(ver documento original)

314846997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-01 - Lei 8/2021 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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