Despacho 12836/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2021, por 18 aposentados.
Considerando a proposta de vários agrupamentos de centros de saúde (ACES) e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo e ratifico o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelos aposentados, carga horária semanal e ACES a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:
a) Aurora Maria Gomes da Silva Carvalho, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Gaia, a partir de 20 de janeiro de 2021;
b) Amílcar Guedes Lousa, a tempo completo, ACES Cávado I - Braga, a partir de 15 de março de 2021;
c) Angélica Maria Borges Gouveia, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Gaia, a partir de 15 de março de 2021;
d) Arnaldo Jorge Monteiro Araújo e Silva, a tempo parcial, coordenador do Núcleo de Coordenação Regional das JMAI e presidente da Junta Médica Regional, a partir de 15 de março de 2021;
e) Carlos Jorge Cunha Pinto, a tempo completo, ACES do Tâmega II - Vale do Sousa Sul, a partir de 15 de março de 2021;
f) Manuel Fernando Martins Pereira Mendes, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de março de 2021;
g) Manuel Matos Oliveira, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de março de 2021;
h) Maria Elisa Azevedo Teixeira, a tempo parcial, ACES Grande Porto II - Gondomar, a partir de 15 de março de 2021;
i) Maria Manuela Carneiro Praça, a tempo parcial, ACES Grande Porto V - Porto Ocidental, a partir de 15 de março de 2021;
j) Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, a tempo parcial, ACES Grande Porto III - Maia/Valongo, a partir de 18 de abril de 2021;
k) António Manuel Almeida Leitão, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de maio de 2021;
l) José Ricardo Azevedo Mota, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de maio de 2021;
m) Clara Dinger Miranda, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Espinho/Gaia, a partir de 29 de maio de 2021;
n) João Horácio Soares Medeiros, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de junho de 2021;
o) Manuel Carlos Fidalgo, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de junho de 2021;
p) Fernando António Figueiredo Borges Diniz, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de julho de 2021;
q) José Carlos Proença Garcia, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de julho de 2021;
r) Mário Jorge Pereira Faustino, a tempo parcial, ACES Douro II - Douro Sul, a partir de 10 de julho de 2021.
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755697.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2010-07-21 -
Decreto-Lei
89/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
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2013-07-18 -
Decreto-Lei
94/2013 -
Ministério da Saúde
Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
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2015-04-15 -
Decreto-Lei
53/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo
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2018-05-15 -
Decreto-Lei
33/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
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2020-08-07 -
Decreto-Lei
50/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
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2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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