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Despacho 12836/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2021, por 18 aposentados

Texto do documento

Despacho 12836/2021

Sumário: Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2021, por 18 aposentados.

Considerando a proposta de vários agrupamentos de centros de saúde (ACES) e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo e ratifico o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelos aposentados, carga horária semanal e ACES a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:

a) Aurora Maria Gomes da Silva Carvalho, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Gaia, a partir de 20 de janeiro de 2021;

b) Amílcar Guedes Lousa, a tempo completo, ACES Cávado I - Braga, a partir de 15 de março de 2021;

c) Angélica Maria Borges Gouveia, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Gaia, a partir de 15 de março de 2021;

d) Arnaldo Jorge Monteiro Araújo e Silva, a tempo parcial, coordenador do Núcleo de Coordenação Regional das JMAI e presidente da Junta Médica Regional, a partir de 15 de março de 2021;

e) Carlos Jorge Cunha Pinto, a tempo completo, ACES do Tâmega II - Vale do Sousa Sul, a partir de 15 de março de 2021;

f) Manuel Fernando Martins Pereira Mendes, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de março de 2021;

g) Manuel Matos Oliveira, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de março de 2021;

h) Maria Elisa Azevedo Teixeira, a tempo parcial, ACES Grande Porto II - Gondomar, a partir de 15 de março de 2021;

i) Maria Manuela Carneiro Praça, a tempo parcial, ACES Grande Porto V - Porto Ocidental, a partir de 15 de março de 2021;

j) Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, a tempo parcial, ACES Grande Porto III - Maia/Valongo, a partir de 18 de abril de 2021;

k) António Manuel Almeida Leitão, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de maio de 2021;

l) José Ricardo Azevedo Mota, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de maio de 2021;

m) Clara Dinger Miranda, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Espinho/Gaia, a partir de 29 de maio de 2021;

n) João Horácio Soares Medeiros, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de junho de 2021;

o) Manuel Carlos Fidalgo, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de junho de 2021;

p) Fernando António Figueiredo Borges Diniz, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de julho de 2021;

q) José Carlos Proença Garcia, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de julho de 2021;

r) Mário Jorge Pereira Faustino, a tempo parcial, ACES Douro II - Douro Sul, a partir de 10 de julho de 2021.

17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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