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Portaria 826/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de reagentes nos anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Portaria 826/2021

Sumário: Autoriza o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de reagentes nos anos de 2022 a 2024.

Considerando a necessidade de o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto adquirir reagentes para patologia clínica;

Considerando que os meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica são essenciais para a prestação de cuidados hospitalares e que os reagentes para patologia clínica devem ser fornecidos de forma contínua, apresentando-se como vantajosa uma solução integrada pelo período de 36 meses;

Considerando que esta contratação dos serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que o preço base para efeitos do procedimento é de (euro) 921 270 (novecentos e vinte e um mil duzentos e setenta euros), com IVA incluído, sendo este montante distribuído pelos anos de 2022 a 2024;

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto autorizado a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de reagentes, nos anos de 2022 a 2024, e até ao montante máximo de (euro) 748 990, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

2022 - (euro) 249 670, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023 - (euro) 249 665, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024 - (euro) 249 665, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 7 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314818613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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