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Despacho 12818/2021, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Criação da comissão interministerial de coordenação do sistema de educação e de formação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações

Texto do documento

Despacho 12818/2021

Sumário: Criação da comissão interministerial de coordenação do sistema de educação e de formação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

Portugal tem vindo a enfrentar o desafio de melhoria do défice estrutural dos níveis de qualificação da sua população. Não obstante a margem significativa de melhoria ainda existente, têm sido alcançados progressos notáveis na alteração dos padrões de qualificação dos jovens e dos adultos portugueses.

Para os avanços alcançados contribuíram os desenvolvimentos do sistema de educação e de formação profissional em distintas frentes. Destaque-se a criação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), em 2007, cujo regime jurídico se encontra vertido no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e o seu relançamento em 2017, e de todos os instrumentos que o integram, como ponto essencial para o desenvolvimento da formação profissional e qualificação dos adultos e dos jovens no âmbito das modalidades de dupla certificação.

Acresce referir que, nos últimos anos, tendo em conta os objetivos do SNQ, múltiplos projetos, programas e medidas de política têm resultado de opções articuladas entre as áreas governativas da educação e da formação profissional, mas também do ensino superior e da economia.

Com efeito, nos termos previstos no respetivo regime jurídico, o SNQ é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.

Por outro lado, para além das demais entidades aí previstas, também as empresas que promovam a formação dos seus trabalhadores, bem como as instituições do ensino superior, estão expressamente definidas como entidades que integram o SNQ.

Para além da coordenação interministerial verificada na dimensão de conceção e implementação de iniciativas no âmbito do ensino e da formação profissional, outras dimensões de coordenação têm tido progressos, como é o caso da intercomunicabilidade entre modalidades e vias de ensino, merecendo referência a consolidação de novas regras de acesso ao ensino superior dos jovens diplomados de vias profissionalizantes, estabelecido no Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril.

Não obstante as dinâmicas já em curso e considerando que existe um conjunto de prioridades comuns que intersetam as áreas governativas referidas, importa aprofundar os mecanismos de análise e articulação conjunta e acelerar os processos de tomada de decisão relativos às opções de desenvolvimento político-estratégico do sistema, pelo que é criada, para o efeito, a comissão interministerial de coordenação do sistema de educação e de formação profissional no âmbito do SNQ, composta por membros do Governo cujas áreas governativas se revelam fundamentais para garantir o enquadramento nacional necessário aos desafios colocados na prossecução dos objetivos do sistema.

Ao mesmo tempo, a criação da referida comissão interministerial responde a uma necessidade suscitada pela Comissão Europeia no contexto da preparação do próximo Quadro Financeiro Plurianual e está identificada como uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito da reforma do ensino e da formação profissional.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual:

1 - É criada a comissão interministerial de coordenação do sistema de educação e de formação profissional no âmbito do SNQ, doravante designada por Comissão, que tem por missão acompanhar e promover a coordenação político-estratégica do sistema de educação e de formação profissional, no âmbito do SNQ, de forma transversal a todos os níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nomeadamente no que respeita às seguintes matérias:

a) Sistemas de antecipação de necessidades de qualificações e de competências, incluindo com vista à reconversão profissional e à melhoria e atualização de competências dos ativos;

b) Medidas para incentivar o acesso, a participação e a conclusão dos percursos de educação e de formação em todos os níveis de qualificação;

c) Mecanismos de acompanhamento das trajetórias dos diplomados e serviços de orientação dos alunos e formandos;

d) Medidas dirigidas a públicos e a territórios específicos, nomeadamente adultos pouco qualificados e pessoas de meios socioeconómicos desfavorecidos, assim como adultos mais qualificados, incluindo ativos empregados, tendo em vista a atualização de competências e a reconversão profissional bem como jovens NEET;

e) Medidas de apoio aos professores, aos formadores, aos docentes e a outros profissionais de educação e formação profissional;

f) Medidas de promoção da mobilidade e da cooperação institucional transnacional para fins de aprendizagem;

g) Disposições relativas ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação do sistema de educação e de formação;

h) Medidas de reforço da qualidade das ofertas e do sistema de educação e de formação.

2 - A Comissão é composta por:

a) Um membro do Governo responsável pela área do trabalho e da formação profissional;

b) Um membro do Governo responsável pela área da educação;

c) Um membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

d) Um membro do Governo responsável pela área da economia.

3 - Integram ainda a Comissão:

a) Um membro do Governo responsável pela coordenação global dos programas financiados por fundos europeus;

b) Um membro do Governo responsável pela coordenação específica do programa operacional relativo à demografia, inclusão e qualificações.

4 - Os membros da Comissão podem fazer-se acompanhar por membros dos gabinetes das áreas governativas respetivas.

5 - A Comissão pode convidar a participar nas reuniões representantes dos serviços e organismos tutelados por cada uma das áreas governativas que a compõem, bem como membros de outras áreas governativas e respetivos serviços, sempre que estejam em análise matérias que o justifiquem e o seu contributo se mostre conveniente para a prossecução da missão da Comissão.

6 - A Comissão pode, ainda, convidar a participar nas reuniões os representantes dos parceiros sociais, sempre que estejam em análise matérias que o justifiquem e o seu contributo se mostre conveniente para a prossecução da missão da Comissão, podendo ainda ser promovida, para esse efeito, a audição de entidades de relevo ou de personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

7 - A Comissão será coordenada rotativamente, em cada semestre, pelo membro do Governo responsável por cada uma das áreas identificadas no n.º 2.

8 - A Comissão reúne ordinariamente uma vez em cada semestre, podendo o membro do Governo que coordena convocar reuniões extraordinárias, ou qualquer outro membro da Comissão propor a realização das mesmas.

9 - Compete ao membro do Governo que coordena, em cada semestre, a convocação das reuniões da Comissão, sendo da respetiva responsabilidade as matérias a submeter à sua apreciação e a elaboração das respetivas agendas e atas.

10 - A participação nas reuniões da Comissão não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

11 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado, em cada semestre, pelo Gabinete da área governativa que coordena.

12 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21 de setembro de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 20 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 28 de outubro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 3 de novembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 10 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 13 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314820524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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