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Aviso 2115/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para um lugar de Assistente Técnico a Contrato a Termo Resolutivo Incerto

Texto do documento

Aviso 2115/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (M/F).

Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 16 de janeiro do ano em curso, se encontra aberto, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo incerto, nos termos da alínea b) do artigo 93.º da Lei 59/2008, conducente ao preenchimento de um posto de trabalho constante no Mapa de Pessoal, na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico:

1 - Discrição sumária das funções: Desempenho de funções de natureza executiva enquadradas nas instruções gerais e procedimentos bem definidos de grau médio de complexidade, designadamente, o trabalhador a integrar neste posto de trabalho prestará apoio administrativo a trabalhos relacionados com eventos culturais, entre outros, assegurará o expediente administrativo da junta de freguesia do Sado e o atendimento dos respetivos utentes. O trabalhador admitido está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada.

2 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a qual informa que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Relativamente à consulta prévia à Entidade de Candidatos em Reserva e para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informam que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 75/2013, de 12 de setembro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área territorial da freguesia do Sado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos e no site desta autarquia www.jf-sado.pt e entregue pessoalmente nos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Sado, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data de validade do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso possua);

8.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia certificada e legível do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - 60 %

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção - 40 %

A) Prova Escrita de Conhecimentos - forma escrita de natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função. É de realização individual, constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, sobre temas de cultura geral e sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro;

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho (RCTPF);

d) Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

f) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

g) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal, sentido de organização e capacidade de inovação e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Júri do concurso:

Presidente: Manuel Paulino Galhanas Véstias dos Santos.

Vogais efetivos: Rita Patrícia Santinhos José e Maria de Fátima da Silva Caetano.

Vogal suplente: Paulino Inácio Véstias dos Santos.

O primeiro vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia do Sado e no respetivo site. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, é fixado para o candidato a 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13(euro).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

6 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta, Manuel Paulino Galhanas Véstias dos Santos.

308424019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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