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Aviso 2095/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 2095/2015

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 20 de janeiro de 2015, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2015.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caraterização do posto de trabalho: as funções constantes no conteúdo funcional, grau de complexidade 3, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, com a devida caraterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente funções inerentes ao Gabinete de Apoio ao Agricultor: Elaboração e acompanhamento de candidaturas ao Pedido Único; Edição e atualização de Identificação do Beneficiário e Sistema de Aconselhamento Agrícola; Transferências de Direitos RPU; Transferência e cedência de direitos de animais; Elaboração de declarações de existência; Edição e atualização de RED/OC; Pedidos de Reserva Nacional de Animais; Pedidos e apoio de relatórios de controlo de campo; Execução e controlo do Programa "Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola"; Elaboração de marcas de exploração de Efetivo Pecuário; Licenciamento e atualização de caraterização de explorações; Gestão de Sala de Parcelário; Licenciamento e execução de candidaturas a ajudas financeiras; Divulgação de instrumentos de Programas de Apoio Comunitário.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Comunicação e Relações Públicas, não podendo a habilitação literária ser substituída, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, por formação e ou experiência profissional.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior no valor de 1.201,48(euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

7.1 - Quanto às prioridades de recrutamento obedecer-se-á ao disposto do artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, conjugada com os números 8 a 10 do artigo 62.º da Lei 50/2012 de 31 de agosto, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 e n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, e o órgão ou serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e tendo em conta a urgente ocupação do posto de trabalho e sendo os candidatos possuidores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, apenas haverá um único método de seleção para todos os candidatos, sendo este o previsto no disposto do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, prova de conhecimentos teórica sob a forma oral que visará avaliar de forma objetiva os conhecimentos profissionais genéricos e específicos dos concorrentes.

11.1 - A prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral terá a duração máxima de vinte minutos, terá uma ponderação de 70 % e incidirá nos seguintes temas:

11.2 - Legislação aplicável na Prova de Conhecimentos:

a) Genérica: Constituição da República Portuguesa aprovada pelo Decreto de 10/04/1976, na sua atual redação; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 20/06; Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11;

b) Específica: Portaria 86/2011 de 25/02 - Regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos efetuados pelo IFAP, I. P.; Despacho Normativo 1/2014 - Regras nacionais complementares de aplicação do Programa Agrícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2014-2016; Decreto-Lei 159/2014 de 27/10 - Regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR); Despacho Normativo 14/2014 de 29.10 - Estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»; Portaria 230/2014 de 11/11 - Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2. e da ação 3.3. da Medida 3, do PDR 2020; Lei 82-D/2014 de 31/12 - Reforma de Tributação Ambiental; Portaria 1/2015 de Estabelece as regras de atribuição de direitos individuais ao prémio à vaca aleitante; Despacho Normativo 3/2015 - Estabelece as decisões nacionais de aplicação dos regimes de pagamentos diretos da Política Agrícola Comum (PAC);

12 - Métodos de Seleção Complementares: para além do método de seleção obrigatório e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, será utilizado a entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.1 - A entrevista profissional de seleção será aplicada em conjunto com o método de seleção obrigatório, terá uma duração de dez minutos e terá uma ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, em que:

OF = Ordenação Final

PCT = Prova de Conhecimentos Teórica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

OF = 70 % (PCT) + 30 % (EPS)

15 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção obrigatório e ou complementar equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do júri:

Presidente do júri - José Alberto Almeida Morgado - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

Vogais Efetivos - Lénia Marisa Fonte Fortunato, Técnica Superior de Ciências Agrárias e Florestal e Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - José António Dourado Espinha, Técnico Superior de Secretariado e Administração e Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

17 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

20 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008 de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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