Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1957/2015, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças da Guarda, em regime de substituição, Judite Conceição Boavista Cabral Berbardo

Texto do documento

Despacho 1957/2015

Delegação de Competências

Nos termos do disposto do artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e do artigo 53.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos Adjuntos colocados neste Serviço de Finanças da Guarda, relativamente aos serviços e áreas, como se indica:

I - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 - Ana Paula Folgado Louro, TAT 2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 em regime de substituição - Paulo Fernando Rocha Gomes, TATA 3;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto

Nível 1 - António José Gomes, TAT

4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 em regime de substituição - Joaquim Patrício Rebelo, TAT 2.

II - Atribuição de competências

Aos Chefes de Finanças Adjuntos, e em relação aos serviços afetos a cada secção, a competência para a prática de atos incluídos na sua esfera de atribuições, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, competirá:

A) De carácter geral

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do Código do Procedimento e Processo Tributário - com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que mediante informação e parecer, serão submetidas a meu despacho - controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas. Verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio de confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributaria;

2 - Assinar a correspondência a expedir, com exceção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

3 - Coordenar de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos legalmente fixados pelo Chefe ou pelas instâncias superiores, exercer o devido acompanhamento e controlo e informar o Chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento.

4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

5 - Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

6 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

7 - Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como responder atempadamente as informações solicitadas com a celeridade possível e com qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;

8 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada as entidades destinatárias;

9 - Instruir informar e dar parecer sobre quaisquer petições para apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao seu parecer, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão de instâncias superiores;

10 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

11 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;

12 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, de acordo com a codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação;

13 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

14 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação de coimas e o direito a redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, bem como nos casos em que ocorra qualquer incidente antes do termo do prazo de pagamento da coima reduzida sem que tenha sido efetuado esse pagamento, nos casos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do RGIT;

15 - Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, desencadeando as ações necessárias ao seu bom funcionamento;

16 - Verificar e controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados.

17 - Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência.

B) Carácter específico

Ao Adjunto Ana Paula Folgado Louro, que chefia a Secção da Tributação do Património, competirá:

1 - Coordenar todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre os Imóveis, Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, Imposto de selo (Transmissões Gratuitas), aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro e correspondentes impostos extintos, designadamente Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações;

2 - Apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos ou rústicos, excetuando-se os casos em que haja lugar de indeferimento, onde será elaborada informação e parecer, para meu despacho;

3 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre imóveis, bem como os respetivos pedidos de não sujeição, excetuando-se os casos em que haja lugar a indeferimento, bem como promover a fiscalização das isenções concluídas e proceder a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

4 - Promover a avaliação, nos termos do artigo 76.º do IMI;

5 - Orientar e fiscalizar todo o serviço com a avaliação de prédios rústicos e urbanos, incluindo os pedidos de segunda avaliação e praticar todos atos necessários;

6 - Decidir as reclamações graciosas de IMT somente no caso das retificações em que não há restituição efetiva de imposto.

7 - Promover a instauração e controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente e praticar todos os atos a eles respeitantes

8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao Património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos no Conservatório do Registo Predial, registo no livro modelo 26, coordenação de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças.

Ao Adjunto Paulo Fernando Rocha Gomes Gomes, que Chefia a Secção do Rendimento e despesa competirá:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal se mostre pertinente ou no âmbito da analise de listagens e controlo de faltosos, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências.

2 - Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização, loteamento e recolha das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR apresentadas no serviço de Finanças.

3 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de "Análise de Divergências" de IRS, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão.

4 - Fiscalizar e controlar os rendimentos declarados em sede de IRS, com base no cruzamento da informação disponível internamente.

5 - Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR.

6 - Controlar o reconhecimento do direito de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, bem como a elaboração de boletins de alteração oficiosa com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais.

8 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações em sede de IVA.

9 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Geral dos Pequenos Retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade.

10 - Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes.

11 - Instrução e informação, com emissão de parecer quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos sujeitos passivos.

12 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes - SGRC, quer no âmbito das pessoas coletivas, quer no âmbito das pessoas singulares..

13 - Instruir e informar todos os processos de reclamação graciosa em sede de Imposto sobre o Rendimentos e Impostos sobre o Património.

14 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Concelho de Ministros n.º 186/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.

15 - Promover e controlar todos os assuntos relativos à manutenção global, incluindo material informático, e instalações do Serviço de Finanças.

16 - Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência respeitante a seção.

17 - Controlar toda a logística e zelar pelos equipamentos existentes.

Ao Adjunto António José Gomes, que chefia a Secção da Justiça competirá:

1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, contra-ordenação, oposição, embargo de terceiros, reclamação de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista a sua rápida conclusão;

2 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação de coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento da causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

3 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;

4 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos que. Por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, prescrição e declaração em falhas, com exceção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do CPPT) em processo de valor superior a 100 UC

c) Declarar em falhas (artigo 272.º do CPPT), em processos de valor superior a 100 UC;

d) Decidir a suspensão do processo (artigo 169.º do CPPT)

e) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário;

f) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;

g) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

h) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação de garantias (artigo 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT);

i) Despachos de reversão

5 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados com exceção de inquisição de testemunhas;

6 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

8 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, as notificações pessoais e citações via postal;

9 - Promover e elaborar todos os mapas de controlo e gestão da divida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, de forma a garantir o atempado envio aos seus destinatários;

10 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

11 - Promover a passagem de certidões de divida à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam à citação do Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais.

12 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

13 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionados com os processos de reclamação graciosa e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

14 - Proferir despachos, excetuando-se os casos em que haja lugar de indeferimento, onde será elaborada informação e parecer, para meu despacho, e promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão.

Ao Adjunto Joaquim Patrício Rebelo em regime de substituição, que chefia a Secção da Cobrança, competirá:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;

5 - Conferencia dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

6 - Realização de balanços previstos na lei;

7 - Notificação dos autores materiais do alcance;

8 - Elaboração de auto de ocorrências de alcance não satisfeitos pelo autor;

9 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

10 - Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e liquidam receitas;

11 - Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos estruturais - CTE de conciliação - e comunicar a Direção de Finanças e IGCP, se for caso disso;

12 - Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

13 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª secção, do Tribunal de contas;

14 - Organizar o arquivo de documentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

15 - O controlo e coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao imposto único de circulação, nomeadamente:

a) Controlar as liquidações de Imposto Único circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa;

b) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo imposto, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças exceto nos casos de indeferimento;

16 - Promover e elaborar todo o expediente respeitante ao economato, bem como a requisição de material de escritório e de limpeza;

17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal designadamente a abertura do livro de ponto, envio de documentos de despesas medicas entregues neste Serviço de Finanças à Direção de Finanças, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração dos mapas de assiduidade dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas ou autorização de férias;

18 - Liquidar, controlar e fiscalizar o imposto de selo nos contratos de arrendamento, e elaborar ficheiro, com os dados disponíveis, para controlo de Imposto sobre o rendimento;

19 - Coordenação e controle dos processos de redução de coima;

20 - Coordenar e controlar o serviço respeitante ao cadastro de Numero Identificação Fiscal de pessoas singular;

21 - Organizar e executar todas as tarefas com vista a elaboração de todos os elementos contabilísticos respeitantes a conta da Assembleia Distrital da Guarda, nomeadamente o registo de entradas e saídas de valores e documentos existentes no cofre da secção, nos termos do Decreto Regulamentar 92-C/84 de 28/12.

III - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal face ao previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de dezembro, é a Chefe de Finanças Adjunta Ana Paula Folgado Louro e na sua falta ou impedimento o Chefe de Finanças Adjunto António José Gomes.

Na eventualidade de ausência simultânea dos funcionários antes referidos, a substituição terá em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

Na ausência ou impedimento de um dos Adjuntos as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respetiva secção.

IV- Observações

1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegado utilizando a expressão "delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o(a) Adjunto(a)" com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do Diário da República e número do Aviso.

V - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

09 de janeiro de 2013. - A Chefe do Serviço de Finanças da Guarda, em regime de substituição, Judite da Conceição Boavista Cabral Bernardo.

208423355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda