Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12808/2021, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento para cargo de direção intermédia de 3.º grau/educação e ação social - nomeação

Texto do documento

Despacho 12808/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento para cargo de direção intermédia de 3.ºgrau/educação e ação social - nomeação.

Procedimento Concursal para Recrutamento para Cargo de Direção Intermédia de Terceiro Grau/Educação e Ação social - Nomeação

Considerando que:

Terminou a aplicação dos métodos de seleção, para o cargo mencionado em epígrafe, aberto por deliberação da Câmara Municipal de Benavente, datada de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um, cujo aviso foi publicado na Bolsa de Emprego Público, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, em 10 de agosto de 2021 e no Jornal Correio da Manhã, em 20 de julho de 2021, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

De acordo com a proposta constante da ata do júri do concurso, datada de cinco de novembro de 2021, após a aplicação dos métodos de seleção, a candidata, Eva Oliveira Teles, apresenta os atributos e as competências técnicas e humanas, indispensáveis para o exercício de funções de liderança, que, no seu conjunto, configuram excelentes qualidades para o exercício das funções do cargo posto a concurso;

Existe cabimento orçamental, conforme consta da respetiva declaração dos serviços de contabilidade.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a nomeação da candidata, Eva Oliveira Teles, para o cargo de dirigente intermédio de terceiro grau, da unidade orgânica educação e ação social.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, o provimento produz efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2021.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Eva Oliveira Teles

Data de Nascimento: 4 de março de 1976

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura (pré-bolonha) em Serviço Social (Instituto Superior de Serviço Social)

Outras formações:

Curso de Formação de Formadores . Plaforma . certificado pelo IEFP (certificado n.º 17/2005)

Curso de Formação de Técnico do Projeto Família . MDV . Inofor (certificado n.º 39/2003)

Curso de Formação em Gestão de Recursos Humanos . Nersant (2002)

3 - Experiência Profissional:

De 11 de abril de 2001 a 10 de março 2003 Técnico Superior de Serviço Social - Câmara Municipal de Benavente - Contrato de trabalho;

De 5 novembro 2003 a 31 de maio de 2005 Técnico Superior de Serviço Social - na IPSS - Movimento de Defesa da Vida . Coordenadora do Projeto Família;

Desde 29 de março de 2006, Técnico Superior de Serviço Social . Câmara Municipal de Benavente, até atualidade;

De 2008 a 2015 - Presidente da CPCJ de Benavente;

Desde 2015 Coordenadora do Plano Salute;

Desde 2018 - Coordenadora da EMIC (PIICIE LT),

Orientadora de Estágios Curriculares;

Coordenadora do Núcleo de Apoio Psicossocial - Proteção Civil, no âmbito das operações de emergência criadas para responder à pandemia COVID 19

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

314792053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda