Deliberação 1311/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários a vigorar para o ano de 2022.
Considerando que a Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Considerando que a Portaria 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2021, referente a novembro de 2021, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação média anual (sem habitação) foi fixada em 0,99 %.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, em reunião extraordinária de 20-12-2021, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2022 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.
A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
20 de dezembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção (*)
(ver documento original)
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
314839796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.
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2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
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2013-02-19 - Decreto-Lei 26/2013 - Ministério da Economia e do Emprego
Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
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2013-12-31 - Portaria 378-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia
Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.
Aviso
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