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Despacho 12518/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 6.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 11 de novembro de 2021

Texto do documento

Despacho 12518/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 6.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 11 de novembro de 2021.

Artigo único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 24 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:



(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 6.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.

3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 11 de novembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

2 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314789227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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