Despacho 12452/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires.
Considerando que, nos termos da conjugação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi, através da Portaria 343/2021, de 16 de agosto de 2021, do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, autorizada a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa por parte da Marinha - Direção de Abastecimento, para a aquisição de fardamento para o ano 2022, pelo montante máximo de (euro) 1 623 486,65, ao qual acresce o IVA.
Considerando, ainda, que através do Despacho 8656/2021, de 25 de agosto de 2021, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2021, foram delegadas no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, todas competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, a aprovação das respetivas peças, a nomeação do júri e peritos, a adjudicação, a aprovação da minuta, a assinatura e gestão do respetivo contrato, bem como todos os demais atos de conformação contratual até à finalização de todas as obrigações do mesmo decorrentes.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho 8656/2021, de 25 de agosto de 2021, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2021:
a) Determino, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que se proceda à formação do contrato de fornecimento de fardamento para o ano de 2022, pelo preço máximo de (euro) 1 623 486,65 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
b) Aprovo o programa do procedimento e o respetivo caderno de encargos.
c) Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente: CTEN AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio
Vogais efetivos:
CTEN AN Sílvia de Jesus Martins Seno
2TEN TSN (JUR) Inês de Sousa Abrunhosa
Vogais suplentes:
SAJ L Rui Manuel Assunção Pratas
1SAR L Ana Sofia Guimarães Pires
d) Designo, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP, como perito para apoio do júri do procedimento no exercício das suas funções a Técnico Superior Têxtil Ana Maria Gonçalves da Silva.
e) Designo, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do contrato o 2TEN AN Miguel Ângelo Vilarinho Filipe.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, e com o Despacho 8656/2021, de 25 de agosto de 2021, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2021, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro AN Paulo António Pires, as competências para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Proceder à liberação da caução;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
30-11-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314783281
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744641.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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