Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, relativas ao fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha para o ano de 2022.
Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constitui como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida;
Considerando que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2022;
Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para fornecimento aos militares e militarizados da Marinha;
Considerando que, através da Portaria 343/2021, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesa, por parte da Marinha, para a aquisição de fardamento para o ano 2022, pelo montante máximo de 1 625 910,80 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, ainda, terem sido observadas as demais disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de fardamento para o ano de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.
25 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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