Sumário: Autorização à Marinha para realizar a despesa com o fornecimento de fardamento para o ano de 2022.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 625 910,80 (euro) (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez euros e oitenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de fardamento para o ano de 2022, até ao montante de 1 625 910,80 (euro) (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez euros e oitenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha para o ano de 2022, a inscrever pelos montantes correspondentes.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 6 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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