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Despacho 12359/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concede permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos vogais do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 12359/2021

Sumário: Concede permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos vogais do conselho diretivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dispõe de veículos, para efeito de serviços gerais, mas apenas detém dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, em especial as desenvolvidas no âmbito dos serviços desconcentrados, bem como o desenvolvimento e acompanhamento de serviços de inspeção e fiscalização, afigura-se imprescindível assegurar e efetuar deslocações frequentes, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais aos membros do seu conselho diretivo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea f) do n.º 3 do Despacho 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, e o Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada a que se refere a subalínea c) da alínea i) do n.º 2 do Despacho 11146/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determinam o seguinte:

1 - É concedida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos vogais do conselho diretivo, a licenciada Maria da Luz Rodrigues António e o licenciado Pedro Miguel Guerreiro Silva.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para os autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontrem investidos à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 18 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 18 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314772305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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