Despacho 12254/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Agricultura - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no Programa Nacional de Regadios
Texto do documento
Despacho 12254/2021
Sumário: Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no Programa Nacional de Regadios.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, aprovou o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola.
O PNRegadios é financiado, por um lado, através dos apoios enquadrados pelo PDR 2020 e, por outro, pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), cuja utilização é assegurada por recurso a empréstimos concedidos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). A gestão desta última componente é assegurada pela Unidade de Execução do Programa, integrada no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), com a qual se pretende assegurar a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola, bem como garantir a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental, social e económica.
Nos termos dos contratos de financiamento assinados com o BEI e o CEB, encontram-se em curso as alterações legislativas necessárias ao alinhamento dos tarifários relativos à água para a agricultura, de acordo com o estabelecido na Diretiva-Quadro da Água, por forma a garantir que os mesmos são proporcionais à recuperação do investimento, assegurando a sustentabilidade dos projetos e a viabilidade económico-financeira dos investimentos financiados por esta via, sendo esta uma condição necessária para assegurar o ressarcimento dos empréstimos a conceder pela DGTF.
Assim, durante o primeiro trimestre de 2022, mediante a alteração do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, será reformulada a definição da taxa de beneficiação visando assegurar a recuperação do investimento respeitante à construção ou à modernização e reabilitação dos aproveitamentos hidroagrícolas.
Através do Despacho 3378/2019, de 11 de março, foi autorizada a abertura de dois avisos para a apresentação de candidaturas relativos à zona homogénea «Alentejo», «Algarve e Sudoeste Alentejano», «Litoral Norte e Centro» e «Interior Norte e Centro», no montante total de 153 000 000 (euro). Pretende-se agora autorizar a abertura do terceiro aviso relativo à zona homogénea «Alentejo» no montante de 127 000 000 (euro), executando-se, assim, a totalidade do valor financiado pelo BEI e CEB.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, na sua atual redação, determina-se:
1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 127 000 000 (euro).
2 - As candidaturas aprovadas, relativas à zona homogénea «Alentejo», estão sujeitas aos seguintes limites:
a) 2022 - 13 000 000 (euro);
b) 2023 - 58 000 000 (euro);
c) 2024 - 56 000 000 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
314796517
Sumário: Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no Programa Nacional de Regadios.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, aprovou o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola.
O PNRegadios é financiado, por um lado, através dos apoios enquadrados pelo PDR 2020 e, por outro, pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), cuja utilização é assegurada por recurso a empréstimos concedidos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). A gestão desta última componente é assegurada pela Unidade de Execução do Programa, integrada no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), com a qual se pretende assegurar a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola, bem como garantir a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental, social e económica.
Nos termos dos contratos de financiamento assinados com o BEI e o CEB, encontram-se em curso as alterações legislativas necessárias ao alinhamento dos tarifários relativos à água para a agricultura, de acordo com o estabelecido na Diretiva-Quadro da Água, por forma a garantir que os mesmos são proporcionais à recuperação do investimento, assegurando a sustentabilidade dos projetos e a viabilidade económico-financeira dos investimentos financiados por esta via, sendo esta uma condição necessária para assegurar o ressarcimento dos empréstimos a conceder pela DGTF.
Assim, durante o primeiro trimestre de 2022, mediante a alteração do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, será reformulada a definição da taxa de beneficiação visando assegurar a recuperação do investimento respeitante à construção ou à modernização e reabilitação dos aproveitamentos hidroagrícolas.
Através do Despacho 3378/2019, de 11 de março, foi autorizada a abertura de dois avisos para a apresentação de candidaturas relativos à zona homogénea «Alentejo», «Algarve e Sudoeste Alentejano», «Litoral Norte e Centro» e «Interior Norte e Centro», no montante total de 153 000 000 (euro). Pretende-se agora autorizar a abertura do terceiro aviso relativo à zona homogénea «Alentejo» no montante de 127 000 000 (euro), executando-se, assim, a totalidade do valor financiado pelo BEI e CEB.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, na sua atual redação, determina-se:
1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a proceder à abertura do aviso de candidaturas, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 127 000 000 (euro).
2 - As candidaturas aprovadas, relativas à zona homogénea «Alentejo», estão sujeitas aos seguintes limites:
a) 2022 - 13 000 000 (euro);
b) 2023 - 58 000 000 (euro);
c) 2024 - 56 000 000 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
314796517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4738644/despacho-12254-2021-de-17-de-dezembro