Despacho 12251/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.77 - cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390.
Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.77
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela firma Micotec, com sede social na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho 1823/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22.
Este cinemómetro-radar apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:
Implementação de interface LCV (Local de Controlo de Velocidade), instalada na câmara digital. Esta câmara poderá estar equipada com um ou dois sensores CCD e respetivas objetivas;
Versão de software SR390.SC41.E.21100705;
Soma de controlo com selagem eletrónica desativada (CRCUnlocked): 87E44294;
Soma de controlo com selagem eletrónica ativada (CRCLocked): EE474D8D;
2 - Inscrições e selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével.
Para além da selagem complementar publicada em anexo a este despacho, mantém-se em vigor as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.
3 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
4 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no Despacho 1823/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.
2021-11-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Selagem complementar
(ver documento original)
314771658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
2007-12-06 -
Portaria
1542/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o Regulamento dos Cinemómetros.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4738635/despacho-12251-2021-de-17-de-dezembro