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Despacho 12251/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.77 - cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390

Texto do documento

Despacho 12251/2021

Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.77 - cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390.

Aprovação de modelo complementar n.º 111.22.21.03.77

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela firma Micotec, com sede social na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho 1823/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22.

Este cinemómetro-radar apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:

Implementação de interface LCV (Local de Controlo de Velocidade), instalada na câmara digital. Esta câmara poderá estar equipada com um ou dois sensores CCD e respetivas objetivas;

Versão de software SR390.SC41.E.21100705;

Soma de controlo com selagem eletrónica desativada (CRCUnlocked): 87E44294;

Soma de controlo com selagem eletrónica ativada (CRCLocked): EE474D8D;

2 - Inscrições e selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével.

Para além da selagem complementar publicada em anexo a este despacho, mantém-se em vigor as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.

3 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no Despacho 1823/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019.

2021-11-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Selagem complementar

(ver documento original)

314771658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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