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Despacho 1823/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 1823/2019

Aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da n.º Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-radar, marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela firma Micotec, com sede social em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-radar, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.

O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h. Este permite medir e registar a velocidade de diferentes veículos em simultâneo e até 6 vias de trânsito, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.

O cinemómetro-radar é uma versão compacta, montada em minirack para instalação em cabina, tripé ou viatura.

2 - Constituição

O cinemómetro funcionando em aproximação e/ou afastamento sobre 6 vias, é composto por um sistema cinemométrico, do qual faz parte o sensor radar de seguimento, designado por RRS24F-ST3, e por um sistema fotográfico digital, designado por Smart Camera IV. Apresenta-se em formato bastidor, para instalação em cabina, entre 0,5 m e 8,0 m de altura.

2.1 - O sistema cinemométrico, a unidade de medição do cinemómetro, é constituído por uma antena plana RRS24F-ST3 com processamento digital, é alimentado através de energia elétrica com valor de tensão contínua entre 10 V e 15 V, de consumo em potência menor que 4 W, num intervalo de temperatura de utilização entre -40 ºC e +70 ºC, com grau de proteção IP: IP65, interface de dados: RS232 ou RS422, tendo uma massa de 1,3 kg e dimensões de 120 mm x 140 mm x 50 mm.

2.2 - O sistema fotográfico digital é uma unidade que tem por função captar e gravar imagens através da utilização de uma câmera, designada por Smart Camera IV que é um dispositivo de acoplamento de carga (CCD), monocromático ou policromático, de tamanhos de imagem: 12,4 mm x 10,0 mm/36,0 mm x 24,0 mm, com uma resolução de 6 megapixéis (2758 x 2208) ou de 16 megapixéis (4864 x 3232), montagem da lente com adaptador C- mount, alimentado através de energia elétrica, cujo o valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 8 V e 16 V, com consumo em corrente elétrica menor que 2,5 A, uma massa de 2,5 kg (sem lentes) e dimensões de 125 mm x 150 mm x 160 mm.

O cinemómetro contempla ainda os seguintes acessórios:

Uma câmera de vídeo IP, que efetua a gravação de vídeo com versão de firmware (igual ou maior que) 3.13, sensor CCD policromático, com resolução de 1024 x 768 pixéis ou 1600 x 1200 pixéis, alimentada através de energia elétrica, cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 7 V e 24 V.

Um módulo de iluminação tipo flash, designada por Traffipax. Poderá também ser utilizado díodos emissores de luz de infravermelhos.

Um módulo de visualização com monitor de cristais líquidos e comando integrado, colocado no bastidor ou instalado em caixa própria para utilização amovível.

Pode, alternativamente, ser usado tablet, computador pessoal ou equivalente, com programa de interface de utilização Graphical Unit Interface do fabricante.

Um módulo de alimentação, em que as versões para instalação em viatura possuem uma alimentação de energia elétrica de tensão contínua de 12 V. As instalações em cabina ou pórticos podem ser alimentadas por fonte de alimentação de energia elétrica com valor de tensão contínua de 12 V ou de tensão alternada de 230 V.

Módulos de instalação e de utilização, nomeadamente tripé, cabina de solo e de poste, semi-pórtico ou pórtico, incluindo uma caixa para alojamento dos componentes e respetivas ligações físicas.

Estrutura metálica para suporte compacto dos vários componentes do equipamento, designada por miniRack, e que contém o módulo de visualização. Apresenta-se nas dimensões de 253 mm x 226 mm x 311 mm.

3 -Características metrológicas

O cinemómetro-radar da marca Jenoptik e modelo TraffiStar SR390, apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicações: 10 km/h a 300 km/h;

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;

Distância de medição até 100 m;

Largura do feixe emitido: aproximadamente 18.º (horizontal);

Frequência de emissão: 24,08 GHz/24,12 GHz/24,16 GHz (selecionável);

Potência de Transmissão: 100 mW.

Ao sensor RRS24F-ST3 corresponde a versão de firmware G1J, com a soma de controlo de 8 caracteres alfanuméricos começando por"788A", sendo os restantes caracteres alfanuméricos dependentes unicamente do próprio sensor cinemométrico.

À SmartCamera IV corresponde a versão de software SR590.SC41 D.17080110, com a soma de controlo D7C974B7.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal

Marca

Modelo

Número de série

Intervalo de indicações

Resolução do dispositivo afixador

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2019-01-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Esquema de selagem

(ver documento original)

312025595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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