Despacho 12187/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de reordenamento das acessibilidades à urbanização Varandas de Cascais, no Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche
Texto do documento
Despacho 12187/2021
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de reordenamento das acessibilidades à urbanização Varandas de Cascais, no Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche.
A Câmara Municipal de Cascais pretende concretizar o projeto de Reordenamento das Acessibilidades à Urbanização Varandas de Cascais, Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche.
A intervenção prevê a ocupação 3330,00 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», de acordo com a delimitação constante do Aviso 9163/2015, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, e Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 22 de outubro.
Considerando que o projeto visa a melhoria das acessibilidades, do estacionamento e das condições de circulação, com acessos pedonais e de veículos de emergência, permitindo a desobstrução das vias circundantes e a salvaguarda de pessoas e de bens, nomeadamente quanto à minimização dos riscos decorrentes da perigosidade de incêndio no local;
Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que a disciplina constante dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor para o local não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA), condicionado ao cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando as medidas de minimização de impacte ambiental constantes do projeto;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime Jurídico da REN;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º Suplemento, de 18 de dezembro, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de Reordenamento das Acessibilidades à Urbanização Varandas de Cascais, Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 6 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
314795423
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de reordenamento das acessibilidades à urbanização Varandas de Cascais, no Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche.
A Câmara Municipal de Cascais pretende concretizar o projeto de Reordenamento das Acessibilidades à Urbanização Varandas de Cascais, Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche.
A intervenção prevê a ocupação 3330,00 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», de acordo com a delimitação constante do Aviso 9163/2015, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, e Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 22 de outubro.
Considerando que o projeto visa a melhoria das acessibilidades, do estacionamento e das condições de circulação, com acessos pedonais e de veículos de emergência, permitindo a desobstrução das vias circundantes e a salvaguarda de pessoas e de bens, nomeadamente quanto à minimização dos riscos decorrentes da perigosidade de incêndio no local;
Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que a disciplina constante dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor para o local não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA), condicionado ao cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando as medidas de minimização de impacte ambiental constantes do projeto;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime Jurídico da REN;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º Suplemento, de 18 de dezembro, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de Reordenamento das Acessibilidades à Urbanização Varandas de Cascais, Alto de Alvide, freguesia de Alcabideche, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 6 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
314795423
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4736679/despacho-12187-2021-de-16-de-dezembro