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Portaria 768/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 768/2021

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução 36 (tinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante máximo de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 5 anos, contados da data da assinatura do contrato:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2027.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2022: (euro) 320 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2025: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2026: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2027: (euro) 880 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314792442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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