Portaria 756-A/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de «Eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António», «Conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão» e «Empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações».
A Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação para a Aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de «Eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António», «Conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão» e «Empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria 661/2020, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, num total de (euro) 5 800 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no início de 2021, apenas ficou concluído no final do ano, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2024.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de «Eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António», «Conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão» e «Empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações» até ao montante global de (euro) 4 627 820,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 436 722,88 não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,05 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: (euro) 1 579 937,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 2 665 161,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 382 720,71, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314789292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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