Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de 'eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António', 'conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão' e 'empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações'».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de 'eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António', 'conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão' e 'empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações'»;
Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 5 800 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a «aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de 'eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António', 'conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão' e 'empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações'» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «aquisição de serviços de gestão, coordenação, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de 'eletrificação da linha do Algarve - troços Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António', 'conceção/construção da ampliação das subestações de Tunes e de Olhão' e 'empreitadas de trabalhos complementares de sinalização e telecomunicações'», até ao montante global de (euro) 5 800 000,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 440 063,51.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021: (euro) 386 667,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 2 319 999,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 3 093 332,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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