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Portaria 754/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de eletricidade

Texto do documento

Portaria 754/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de eletricidade.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de contratar aquisição de eletricidade, no âmbito de procedimento centralizado desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses.

Considerando que a abertura de procedimento de contratação relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela e que o contrato terá execução em ano económico diferente do início do procedimento, autoriza-se a respetiva assunção de compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de eletricidade, no âmbito de procedimento centralizado, até ao montante de 3 097 702,57 EUR (três milhões, noventa e sete mil, setecentos e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2022, a importância de 3 097 702,57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314781815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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