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Decreto-lei 109/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

Texto do documento

Decreto-Lei 109/2021

de 7 de dezembro

Sumário: Prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.

Após a saída do Reino Unido da União Europeia foram iniciadas negociações com vista à aprovação de um acordo bilateral para o reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Para o efeito, e considerando a complexidade das referidas negociações, o Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, estabeleceu um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, em vigor até 31 de dezembro de 2021.

Sucede, porém, que, apesar da aproximação do termo do prazo, não foi ainda possível concluir o acordo entre os dois países, que irá regular, para futuro, o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução.

Em face do exposto, mantendo-se a necessidade de dar continuidade às negociações, importa proceder à prorrogação da vigência do regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2022.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março

O artigo 8.º do Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Promulgado em 26 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114781556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Decreto-Lei 25-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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