Decreto-lei 109/2021, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2021, Série I de 2021-12-07
- Data: 2021-12-07
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Sumário
Texto do documento
de 7 de dezembro
Sumário: Prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Após a saída do Reino Unido da União Europeia foram iniciadas negociações com vista à aprovação de um acordo bilateral para o reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.
Para o efeito, e considerando a complexidade das referidas negociações, o Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, estabeleceu um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Sucede, porém, que, apesar da aproximação do termo do prazo, não foi ainda possível concluir o acordo entre os dois países, que irá regular, para futuro, o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução.
Em face do exposto, mantendo-se a necessidade de dar continuidade às negociações, importa proceder à prorrogação da vigência do regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2022.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março
O artigo 8.º do Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114781556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726254.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-30 -
Decreto-Lei
25-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-12-30 -
Decreto-Lei
90/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a validade de diversos documentos
Aviso
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