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Portaria 718/2021, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços Conexos

Texto do documento

Portaria 718/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços Conexos.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro).

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e serviços conexos, por um prazo de 171 dias, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em (euro) 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA.

Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços Conexos, até ao montante máximo global de (euro) 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA, a repartir da seguinte forma:

Ano de 2021: (euro) 42 750,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2022: (euro) 812 249,99 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.

3 - Os montantes relativos a cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.

Artigo 2.º

Inscrição Orçamental

Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.

23 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314761516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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