Portaria 689/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2022.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2022;
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2022, que se estimam no valor de (euro) 218 820 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2022, até ao montante global máximo de (euro) 218 820 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314750451
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720025.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4720025/portaria-689-2021-de-30-de-novembro