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Resolução do Conselho de Ministros 161/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa a presidente e uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2021

Sumário: Designa a presidente e uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), e no artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da aviação civil, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que o mandato do presidente do conselho de administração da ANAC, Luís Miguel Silva Ribeiro, designado pela Resolução 38-C/2015, de 23 de julho, cessou pelo decurso do respetivo prazo em julho de 2021, e sem prejuízo de o mesmo se manter em exercício de funções até à efetiva substituição, conforme previsto no n.º 6 do artigo 20.º da LQER, torna-se necessário proceder à designação de novo titular.

Considerando, igualmente, que o mandato de um dos vogais do conselho de administração da ANAC irá cessar em virtude da presente designação para o cargo de presidente deste órgão, impõe-se, ainda, proceder à designação de novo titular para o cargo de vogal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LQER, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.

Neste contexto, atendendo a que a personalidade a nomear para o cargo de presidente exerce atualmente o cargo de vogal no mesmo conselho de administração, é necessário que, para efeitos de determinação do termo do respetivo mandato enquanto presidente, seja tido em consideração o período em que exerceu funções como vogal do conselho de administração da ANAC. Esse período corresponde ao tempo decorrido desde que o respetivo mandato de vogal se iniciou, em 1 de outubro de 2016, até à data em que se iniciará o mandato de presidente, nos termos definidos na presente resolução.

Ora, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER e no n.º 3 do artigo 9.º dos estatutos da ANAC, foi ouvida a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre ambas as designações constantes da presente resolução, através das Deliberações n.os 56/2021, de 12 de julho de 2021, e 77/2021, de 9 de setembro de 2021, relativas, respetivamente, aos cargos de presidente e de vogal do conselho de administração da ANAC.

Ainda em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER e do n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos da ANAC, as personalidades agora designadas foram ouvidas na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, nos dias 3 de novembro e 19 de outubro de 2021, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução, através de pareceres emitidos a 10 e 3 de novembro de 2021, relativos aos cargos, respetivamente, de presidente e de vogal do conselho de administração da ANAC.

Assim:

Nos termos do artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, para os cargos de presidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), respetivamente, Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões e Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares e nas conclusões dos pareceres fundamentados da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que o mandato relativo à designação para o cargo de presidente do conselho de administração da ANAC termina no dia 30 de setembro de 2022 e o mandato relativo à designação para o cargo de vogal do mesmo órgão tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

1 - Dados Pessoais:

Nome: Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões.

Data de Nascimento: 16 de junho de 1972.

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Mestrado em Direito Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Direito Europeu da Concorrência do King's College, Londres;

Pós-graduação em Direito Europeu e Estudos Económicos do Collège des Hautes Études Européennes Miguel Servet da Universidade Paris I - Panthéon-Sorbonne.

3 - Experiência Profissional:

De 1 de outubro de 2016 à presente data, vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil;

De abril a setembro de 2016, jurista na Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas da Autoridade da Concorrência;

De 2009 a 2016, jurista no Departamento de Controlo de Concentrações da Autoridade da Concorrência;

De 1995 a 2012, assistente na Faculdade de Direito de Lisboa;

De 2003 a 2009, jurista no Departamento dos Mercados Regulados e de Auxílios de Estado da Autoridade da Concorrência;

De 2000 a 2002, adjunta do Gabinete do Ministro da Justiça do XIV Governo Constitucional Português;

Em 1997, estágio de assessoria jurídica no âmbito do Núcleo de Sistema Financeiro do Departamento Jurídico do Banco de Portugal;

De 1995 a 1997, estágio de advocacia na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados.

Nota curricular

Vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

1 - Dados Pessoais:

Nome: Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.

Data de Nascimento: 18 de novembro de 1973.

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial, Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG);

Pós-graduação em Sistemas de Informação (POSI E3), Instituto Superior Técnico;

Pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE), Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Slots: The four Dimensions - Government/airlines/ANSPs/Airports - International Virtual Program Instituto Ibero-Americano de Derecho Aeronautico y Del Espacio y de la Aviación Comercial;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, INA.

3 - Experiência Profissional:

De julho de 2014 a novembro de 2021, Diretora da Direção de Regulação Económica da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC);

De 2008 a agosto de 2020, Diretora do Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão da ANAC;

De 2008 a 2015, docente na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

De 2003 a 2008, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Aviação Geral da Direção de Licenciamento de Empresas do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);

De 2000 a 2003, Chefe do Departamento de Análise Económica e Financeira da Direção de Acesso à atividade do INAC;

De 1998 a 2000, Técnica Superior, Direção-Geral da Indústria.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões dos pareceres fundamentados da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões

«Parte III - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu à audição da Dr.ª Tânia Cardoso Simões, indigitada para Presidente do Conselho de Administração da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

É entendimento unânime desta Comissão Parlamentar que a candidata indigitada reúne as condições necessárias à confirmação nas funções para as quais se encontra indigitada, secundando o parecer favorável emitido pela CReSAP no que respeita à competência técnica e comportamental da indigitada.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio

Vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata

«Parte III - Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

A Comissão parlamentar sinaliza ter existido uma opinião profusamente favorável relativamente à competência técnica e comportamental da indigitada, seguindo a apreciação da CReSAP.

A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu à audição da Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, indigitada para Vogal do Conselho de Administração da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio

114763233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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