Portaria 647/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do IEFP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de vigilância e segurança para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P.
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita integrar o procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., para o período de 1 de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que o contrato a celebrar, com a duração de quatro meses e com o preço contratual máximo de 2 648 186,17 (euro) (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis euros e dezassete cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, carece de prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de vigilância e segurança para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de quatro meses, no montante máximo global de 2 648 186,17 (euro) (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:
a) Ano 2021: 662 046,59 (euro), aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2022: 1 986 139,58 (euro), aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços, autorizado pela presente portaria, envolvem receitas maioritariamente provenientes de financiamento comunitário e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - O montante fixado para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314756819
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4719652/portaria-647-2021-de-29-de-novembro