Portaria 646/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais associados à aquisição de seguros para os praticantes desportivos de alto rendimento para os anos de 2022 e 2023.
Considerando que o Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2011, de 16 de junho, determina que os agentes desportivos, os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo;
Considerando que a responsabilidade pela celebração e pagamento dos prémios dos contratos de seguro dos praticantes de alto rendimento cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro;
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais associados à aquisição de seguros para os praticantes desportivos de alto rendimento para os anos de 2022 e 2023, até ao montante global de (euro) 324 850,00 (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional.
2 - Os encargos decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, isentos de IVA:
a) Em 2022 - (euro) 162 425,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco euros);
b) Em 2023 - (euro) 162 425,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco euros).
3 - O montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2022.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são assegurados por receitas próprias do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314755328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-01-12 -
Decreto-Lei
10/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
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2011-06-16 -
Lei
27/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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