Portaria 1155/92
de 16 de Dezembro
Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos no Serviço Nacional de Protecção Civil, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de monitora escolar, posteriormente reclassificada para efeitos de integração na categoria de escriturária-dactilógrafa, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1992, cujas funções correspondem a necessidades permanentes do serviço;
Considerando não existir no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo anexo XII à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 1155/92
(ver documento original)