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Despacho 11740-B/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras

Texto do documento

Despacho 11740-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.

O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição da licença de produção dos centros eletroprodutores a instalar em espaço hídrico sob a soberania ou jurisdição nacional depende, entre outros requisitos, dos respetivos títulos de utilização privativa, cujos procedimentos de atribuição podem assumir natureza concorrencial nos termos dos respetivos regimes jurídicos e à semelhança do disposto para a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).

Nesse sentido, o Decreto-Lei 98/2021, de 16 de novembro, determina que a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras e a atribuição do título de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico necessários para o efeito são objeto de um único procedimento concorrencial.

Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto nos quadros normativos aplicáveis às atividades de produção de eletricidade e de utilização do domínio público hídrico, e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2021, de 16 de novembro, e da delegação de competências constante do Despacho 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determina-se:

1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.

2 - Aprovam-se as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e cadernos de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho, nos sítios eletrónicos da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), bem como no Portal de Candidatura, disponível em https://leiloes-renovaveis.gov.pt.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através das seguintes entidades:

a) DGEG, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilaosolar@dgeg.pt, a quem compete a direção do procedimento;

b) APA, I. P., com sede na Rua da Murgueira, n.º 9, 2610-124 Amadora, com o telefone n.º (+351) 21 472 82 00 ou (+351) 21 019 23 27 e correio eletrónico leilaosolar@apambiente.pt.

4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.

5 - Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 263 megavolt-ampere (MVA), constando a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção do programa do procedimento.

6 - As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 5 MVA, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MVA, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito.

7 - O leilão é do «tipo relógio ascendente», apresentando múltiplas rondas sequenciais.

8 - São admitidas propostas de aquisição no regime de remuneração geral, nos seguintes modelos:

a) «Prémio Variável por Diferenças», onde o adjudicatário recebe um prémio variável, positivo ou negativo, sobre o preço de mercado que iguala o preço de fecho do leilão, expresso em (euro)/MWh;

b) «Compensação Fixa ao Sistema Elétrico Nacional (SEN)», onde o adjudicatário paga o preço de fecho do leilão ao SEN, expresso em (euro)/MW/ano, por contrapartida do recebimento do preço de mercado.

9 - As candidaturas são apresentadas no Portal de Candidatura a partir do dia 29 de janeiro de 2022.

25 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

314771609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-16 - Decreto-Lei 98/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Unifica os procedimentos para produção de eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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